A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou um holandês – expulso do país em 2009 – a prestar 1252 horas de serviços comunitários por ter voltado ao Brasil sem permissão. O réu, que atualmente está foragido, também vai ter que pagar multa no valor de 10 salários mínimos. A decisão saiu na última semana.
Em 2009, o Ministério da Justiça decretou a expulsão de David Rooker, 33 anos, após ele ser sentenciado por tráfico de entorpecentes. Rooker distribuía pílulas de ecstasy em festas rave de Joinville (SC). No entanto, o homem foi preso novamente em 2013 depois de ser flagrado transitando no município. Na ocasião, o holandês portava documentos falsos.
O Ministério Público Federal denunciou o homem pelos crimes de reingresso de estrangeiro expulso – art. 338 do Código Penal – e uso de documento falso – art. 304.
A defesa do acusado pediu a extinção das punições sustentando, entre outros argumentos, que ele só retornou ao Brasil para ver o filho que tem com uma brasileira e passar as festas de fim de ano com a criança.
Em primeira instância, a 1ª Vara de Joinville condenou o réu à pena de 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, que foi revertida em prestação alternativa. O seu defensor recorreu ao tribunal.
O relator do caso, juiz federal Rodrigo Kravetz, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento de primeiro grau. “O dolo do réu ficou demonstrado, na medida em que ele tinha ciência da expulsão e da proibição de retornar ao Brasil. Por outro lado, não há falar em inexigibilidade de conduta diversa em razão da existência de prole no Brasil, uma vez que o réu poderia ter realizado sua vontade conforme o ordenamento jurídico, não se caracterizando situação apta ao afastamento de sua culpabilidade”, afirmou.
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