O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou nesta terça-feira (18) uma versão preliminar do seu relatório, fixando a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e em 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Ou seja, o aumento seria progressivo, começando em 53 e 55 anos, respectivamente, na data da promulgação da emenda.
Para Arthur Maia, esta idade mínima inicial é uma questão de justiça: “É inaceitável que ainda nos dias de hoje existam pessoas que queiram se aposentar com menos de 53 anos de idade no caso das mulheres, quando a expectativa de sobrevida é de 84 anos. E homens que queiram se aposentar em condições normais com menos de 55 anos. Isso não existe em nenhum lugar do planeta”.
O texto mantém em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso aos benefícios, o que, segundo deputados da oposição, dificulta as aposentadorias de pessoas de mais baixa renda que costumam se aposentar por idade com os 15 anos de contribuição atuais.
O benefício será igual a 70% da média de salários, o que é maior que os 51% propostos no texto original. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição e não aos 49 como antes.
Transição
O texto preliminar de Arthur Maia também elimina as idades mínimas para que um trabalhador possa entrar na transição da reforma. E o pedágio, ou o tempo a mais que este trabalhador terá que cumprir para manter parte das regras atuais, cai de 50% para 30% do tempo de contribuição que falta para a aposentadoria. Hoje, este tempo é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Os trabalhadores rurais teriam idade mínima menor, de 60 anos, com 20 anos de tempo de contribuição. E a alíquota individual de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provavelmente deverá ser de 5% sobre um salário mínimo. Hoje, eles contribuem pela produção vendida.
Para as pensões, o relator mantém a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. O interessado poderia ainda optar pelo maior benefício entre os dois, caso isso seja mais vantajoso.
Pensão e BPC
Nada muda, porém, em relação ao cálculo do valor da pensão: o benefício será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas com a volta do piso de um salário mínimo.
No caso dos benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada – BPC), o relator também mantém a vinculação com o salário mínimo, mas aumenta a idade mínima de 65 para 68 anos. A proposta original sugeria 70 anos.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que as mudanças feitas devem reduzir em 20% a contribuição da reforma para o ajuste das contas da Previdência, totalizando uma economia de R$ 630 bilhões de reais.
Idade inaceitável
O deputado Paulo Pereira da Silva (SDD-SP) achou que o texto melhorou, mas ainda criticou alguns pontos: “Eu considero que 62 anos para as mulheres é muito alto ainda e 65 anos para os homens é inaceitável. Portanto, eu estou dizendo aqui não só como deputado, mas como sindicalista, que nós estamos com uma paralisação das centrais sindicais para o próximo dia 28 contra a reforma da Previdência e contra a reforma trabalhista”
O deputado Arthur Oliveira Maia explicou ainda que estados e municípios terão um prazo de seis meses para fazerem suas reformas ou entrarem nas regras da nova emenda constitucional. A apresentação do relatório da reforma da Previdência deve ser feita nesta quarta-feira na comissão especial.