O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de dois integrantes de facção criminosa em Tubarão (133 km ao Sul de Florianópolis) pela execução de uma vítima motivada por dívida de drogas e por ter presenciado uma tentativa de homicídio. A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão foi realizada no dia 20 de julho.
Erenaldo Rodrigues Custódia Júnior foi condenado a 20 anos de prisão e Marcos Roberto Hoffaman foi penalizado com 19 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Guilherme Custódio de Souza. Eles deverão cumprir as penas em regime inicial fechado.
O crime ocorreu em 2010. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Guilherme presenciou a tentativa de homicídio de outro envolvido no tráfico de drogas, que estava em dívida com Marcos Roberto, chefe de uma facção criminosa em Tubarão.
Guilherme, além de presenciar a tentativa de homicídio, responsabilizou-se pelo pagamento. Como não honrou a dívida, foi levado por Erenaldo, braço direito de Marcos Roberto, a um local ermo e executado com um tiro no ouvido. O homicídio deu início a uma guerra do tráfico em Tubarão entre facções rivais, dando origem a outros homicídios e tentativas de homicídios.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão reconheceu a autoria do crime de homicídio, qualificado por ter sido praticado por motivo torpe.
Assim, o Juízo do Tribunal do Júri condenou Erenaldo, autor do disparo, à pena de 20 anos de reclusão e Marcos Roberto à pena de 19 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Eles poderão recorrer da sentença, mas ficarão presos no curso da ação, de acordo com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, fundamentado na soberania dos veredictos.
Representaram o Ministério perante o Tribunal do Júri as Promotoras de Justiça Iara Klock Campos, da Comarca de Tubarão, e Kariny Zanette Vitoria, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do MPSC (GEJURI).
O GEJURI foi criado pelo MPSC por meio do Ato 212/2016/PGJ, com o objetivo de promover a atuação articulada e uniforme dos órgãos de execução do Ministério Público que desempenham suas atribuições nos processos de apuração dos crimes dolosos contra a vida. O grupo é formado por Promotores de Justiça especializados no Tribunal do Júri, designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Além de fomentar o debate e propor políticas e estratégias de atuação institucional no Tribunal do Júri, seus integrantes podem, mediante requerimento do Promotor de Justiça titular, atuar em colaboração, desde que o caso atenda a critérios como gravidade, complexidade, prioridade institucional e grau de segurança aos membros da Instituição.