O juiz Flávio Luiz Dell’Antônio, titular da Comarca de Tangará (400 km a Oeste de Florianópolis), decretou a indisponibilidade de uma série de bens pertencentes a ex-prefeito do município de Pinheiro Preto (que faz parte daquela comarca) Euzébio Calisto Vieceli, de seus dois filhos (Cristian e Rafael) e de sua companheira, a servidora pública Jurcelei Bertha.
A sentença foi emitida na ação civil pública por improbidade administrativa que apura suspeita de enriquecimento ilícito. Vieceli é réu em processo instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ao todo, 11 imóveis foram bloqueados. Além disso, o magistrado determinou penhora no valor de até R$ 500 mil contra cada um dos acionados.
A promotoria revelou que a ação teve origem em relatos de que o réu, na época em que comandava o Poder Executivo, teria adquirido diversos bens imóeis na cidade, de valores sabidamente incompatíveis com os auferidos pelo exercício do cargo de prefeito e, por essa razão, transferia as propriedades para o nome de seus dois filhos e de sua companheira, também demandados no processo.
Em cinco anos, foram registradas transferências bancárias do então prefeito para seus dois filhos em valores superiores a R$ 800 mil. Já em suas declarações de imposto de renda do período, seus rendimentos anuais nunca ultrapassaram R$ 100 mil. Foram deferidas medidas de quebra de sigilo fiscal e bancário de todos, de forma a esclarecer a situação de entrelaçamento das aquisições patrimoniais e finanças cujas movimentações impressionam pelo volume.
Por fim, foi encaminhada ordem à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para o devido cadastramento, com o objetivo de garantir o bloqueio de bens imóveis também em outras cidades e comarcas.
As informações são do Tribunal de Justiça.