O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira, titular da Vara Única da comarca de Bom Retiro, deferiu pedido de liminar do Ministério Público para determinar o bloqueio de mais de R$ 9 milhões em bens e valores do atual prefeito de Alfredo Wagner, Naudir Antônio Schmitz, e empresários de um posto de combustível da cidade. A ação civil pública em tramitação apura ato de improbidade administrativa em razão da contratação, pelo Município, dos serviços de uma empresa pertencente à irmã do prefeito.
A prática teria causado prejuízo aos cofres públicos por mais de seis anos consecutivos. O bloqueio ocorreu para assegurar o ressarcimento integral dos danos, na proporção devida por cada um, além de multa civil ao prefeito. Em relação a este, o valor passa de R$ 1 milhão. Cerca de R$ 8,4 milhões referem-se aos demais envolvidos e equivalem ao montante dos contratos firmados entre a empresa e a prefeitura.
Conforme inicial do Ministério Público, logo que o prefeito tomou posse, em janeiro de 2013, a irmã teria simulado a venda de parte de uma empresa de combustíveis a um funcionário. Com o afastamento dela do quadro societário, a empresa poderia contratar com a administração municipal.
Nos últimos seis anos, a empresa venceu todas as licitações a que concorreu e foi a única fornecedora de combustíveis para o poder público municipal, que aumentou a aquisição do produto nesse período. Com a contratação indevida, sustenta o MP, houve frustração do caráter competitivo da licitação e enriquecimento ilícito, com o consequente prejuízo ao erário.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. As informações são do TJSC.