O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, concedeu liminar solicitada pela coligação do candidato a prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PMDB), para que o candidato a prefeito Ramon Wollinger (PSD) e candidatos a vereador da coligação “Biguaçu de Todos Nós” (PP/PV) retirem, em um prazo de 48 horas, propagandas eleitorais consideradas irregulares.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira à noite, no mural do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Além de Ramon, foram acionados os postulantes à vereança Fernando Pissudo, Manoel Airton Pereira (Bilico), Salete Cardoso, Maria Aparecida, Jo Campos, Pastor Nacet, Gentil Mello e Django Petter Soares.
Conforme a sentença do magistrado que conduz o pleito eleitoral em Biguaçu, as placas de publicidade estavam em locais e tamanhos não permitidos, infringindo a legislação, e que isso desiguala a disputa, pois coloca em vantagem esses candidatos com maior visibilidade, em detrimento daqueles candidatos que cumprem as leis eleitorais brasileiras.
Asseverou, ainda, que a minirreforma eleitoral de 2015 delimita o uso da publicidade na campanha e que, inclusive, o próprio juiz fez reunião com os dirigentes dos partidos alertando para que não houvesse o uso irregular de propaganda eleitoral. “Entretanto, além da Lei e da advertência verbal, há candidatos que não respeitam as regras, revelando o caráter antidemocrático e desigual na busca do mandato eletivo, conforme verifico nos documentos de folha 07/11”, manifestou-se Rübenich, na decisão.
Veja a sentença aqui no site do TRE