Um servidor do município de Imbituba foi condenado por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos ao utilizar um ônibus municipal para transportar manifestantes da greve dos caminhoneiros, ocorrida entre maio e junho de 2018. O veículo era destinado exclusivamente para transporte escolar. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba.
Segundo a denúncia, o servidor ocupava a função de gerente de transporte na Secretaria de Educação, exercia as funções de motorista do município, e teria transportado grevistas do local do manifesto para outros endereços destinados à alimentação e higiene dos ativistas, durante dois dias. O requerido admitiu a prática do ilícito e também que respondeu a sindicância administrativa. Foi penalizado, na ocasião, com dias de suspensão dos trabalhos.
A decisão pontua que o réu, “na condição de motorista do automotor e com a incumbência de zelar por sua guarda e bom uso, tinha ciência da finalidade precípua do bem, assim como da ilicitude de sua utilização para fim diverso, mormente aquele alheio ao interesse público”. A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona imerecido ganho particular em detrimento da coletividade.
O servidor foi condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, representado pelo custo do óleo diesel gasto quando do uso irregular do bem público, com base no preço praticado à época do fato, e multa civil equivalente ao proveito ilícito auferido, em favor do município de Imbituba. Aos valores, cuja especificação deverá ocorrer em liquidação de sentença, serão acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos 5000669-68.2019.8.24.0030).