O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, sentenciou, na terça-feira (6), a perda dos direitos políticos – por oito anos – de Célio Joaquim dos Santos, o “Celinho” (PMDB), que concorreu ao cargo de vereador em Biguaçu, nas eleições de 2016. Ele também levou multa de mil UFIR’s (cerca de R$ 3 mil na data de hoje). Na campanha, o peemedebista obteve 211 votos e não conseguiu ser eleito.
Consta da decisão que a coligação “Biguaçu de Todos Nós” denunciou Celinho por captação ilícita de sufrágios (compra de votos), por meio de oferta de “emprego de assessor parlamentar” a eleitores, com postagem no Facebook e via troca de mensagens de WhatsApp.
Em sua defesa, Célio argumentou que não anunciou emprego em troca de voto e quis apenas dar publicidade à oferta do cargo aos diversos bairros do município. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação.
O magistrado, ao julgar o caso, chegou à conclusão que Celinho agiu com dolo na vontade de obter o voto, principalmente após analisar a conversa via mensagem de WhatsApp entre o candidato e a eleitora Andria Manso Halfen – que perguntou o que era preciso fazer. Ele respondeu que seria para trabalhar na Câmara de Vereadores como seu assessor e também na campanha, necessitando, para tal, conversar pessoalmente com ela.
“De fato, evidente está o dolo do representado [Celinho] em obter votos para si, eis que oferece o cargo de assessora à Srª Andria e que, também, trabalhe na campanha eleitoral, somado, ainda, à postagem na rede social Facebook em que pergunta se alguém estaria interessado em emprego para trabalhar na política”, explicou Rübenich.
O juiz eleitoral esclareceu que a conduta não pode ser confundida com os gastos de campanha, “eis que se refere à captação ilícita de sufrágio”.
Cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Veja a sentença na íntegra clicando aqui (Vai abrir PDF).