O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, acatou pedido de liminar da coligação “Governador Celso Ramos Não Pode Parar”, do prefeito e candidato a reeleição, Juliano Duarte (PSD), e determinou que o candidato a prefeito do PMDB, Acácio Anatólio Soares, bem como o candidato a vice-prefeito Adevaldo Anderson, não utilizem uma pesquisa falsa do Ibope que circula via WhatsApp, naquele município. A decisão foi publicada na noite deste domingo (25), no mural do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Conforme a decisão, a coligação de Juliano argumentou que os candidatos do PDMB teriam divulgado uma pesquisa do Ibope que não ocorreu em Governador Celso Ramos. Aduziu o candidato a reeleição que seus adversários políticos teriam copiado a imagem no site ClicRBS, de pesquisas do Ibope feitas nos municípios de Florianópolis e Joinville, divulgadas em 17 de setembro, e alterado as fotos e o título.
Na capa do ClicRBS daquele dia 17, havia, no lado esquerdo, a manchete “Gean Loureiro sobe e descola de Ângela Amin em Florianópolis”, com fotos dos candidatos a prefeito da capital, e no lado direito, outra manchete “Udo Döhler cresce e lidera em Joinville, aponta Ibope”, com fotos dos candidatos a prefeito daquele município da região Norte de Santa Catarina.
Juliano anexou na ação judicial a imagem com as alterações. Quem fez a adulteração – aliás, com layout diferente do original e fora do padrão do site ClicRBS – manteve, no lado esquerdo, a manchete e as fotos da pesquisa Ibope em Florianópolis. No entanto, alterou os dados do lado direito, retirando a pesquisa de Joinville e inserindo a manchete “Acácio do PMDB sai na frente em Gov. Celso Ramos na primeira pesquisa, aponta Ibope“, com fotos dos candidatos a prefeito do município gancheiro.
O prefeito e candidato a reeleição atestou ao magistrado, que os seus concorrentes teriam plena ciência da distribuição da pesquisa falsa via WhatsApp, e afirmou, ainda, que são os dois que coordenam a própria campanha. Argumentou também que outro fato desnuda a falsidade da imagem espalhada via app de mensagens: não há nenhuma pesquisa Ibope registrada para ser divulgada em Governador Celso Ramos, ou seja, o que está escrito na imagem espalhada aos eleitores do município é uma grande fraude.
O juiz eleitoral da Comarca de Biguaçu determinou que a imagem com tal pesquisa deixe de ser veiculada, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, e mandou notificar Acácio e Adevaldo para que ambos se manifestem sobre essa denúncia.
Veja a sentença aqui no mural do TRE (Vai abrir PDF)
*Atualizada às 16h40, para informar que a coligação “Governador Celso Ramos Não Pode Parar” apresentou ao magistrado argumentos – e não provas concretas – de que tal pesquisa falsa teria sido produzida por integrantes do PMDB.