O juiz da 74ª Zona Eleitoral (Rio Negrinho), Rubens Ribeiro da Silva Neto, majorou a pena de multa diária pelo descumprimento de sua decisão para o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. egundo consta da decisão, apesar de intimado, o representado não promoveu a determinação judicial de suspender a página “Salve, Salve Rio Negrinho”.
Rubens esclareceu que isso “indica que a multa diária fixada à razão de R$ 30.000,00 por dia de descumprimento (incidente desde o dia 15 de setembro de 2016) até agora não foi o bastante a retirar o representado da inércia.”
Por tais razões, o juiz eleitoral de Rio Negrinho majorou a multa diário para R$ 60.000,00, “especialmente porque, além dos fundamentos já invocados nas decisões anteriores, trata-se de página do facebook que se valeu do anonimato para promover publicações, sem olvidar que está se aproximando o dia das eleições, de modo que os candidatos visados podem sofrer sérios prejuízos”.
Apesar de majorar a multa diária, o juiz deixou de adotar outras medidas, em razão de não terem sido constatadas novas publicações vexatórias na página objeto da representação.
A multa de R$ 30.000,00, pela decisão de primeiro grau, está incidindo desde 15 de setembro, sendo que a partir de 16 de setembro passou a ter o valor de R$ 60.000,00 por dia de descumprimento.
Acesse a íntegra da decisão 236-87, da qual cabe ainda recurso ao TRE-SC e ao TSE.
Por Sylvia Weidemann / Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC