O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, negou, nesta sexta-feira, o pedido de impugnação feito pela coligação do prefeito Ramon Wollinger (PSD) e deferiu o registro de candidatura a prefeito e vice, de Vilmar Astrogildo Tuta de Souza e André Clementino da Silva, ambos do PMDB. A decisão foi publicada agora há pouco no mural do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Conforme a sentença, Ramon e sua coligação não conseguiram comprovar que Tuta estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em dois processos de Tomadas de Contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE), nem de que ele estivesse impedido de concorrer a cargo eletivo por responder a ‘vários processos’ na Justiça.
Contudo, o magistrado que conduz as quizilas desta eleição na Comarca de Biguaçu silenciou-se com relação à manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia emitido parecer também pedindo o indeferimento da candidatura do peemedebista.
Os pedidos de impugnação
Ramon e sua coligação ingressaram com dois pedidos de impugnação alegando que Tuta seria “Ficha Suja” devido a duas condenações no TCE – uma por ter o próprio salário de prefeito aumentado por meio de lei inadequada e outra por não identificar motoristas da prefeitura que foram multados durante a última gestão dele. Além disso, Wollinger também argumentou ao juiz que Tuta teria uma “imensidão” de processos na Justiça, por improbidade administrativa e na esfera criminal.
O embasamento do deferimento
O juiz Rübenich lastrou a sentença na legislação eleitoral e na mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que são as Câmaras Municipais as únicas que podem reprovar as contas de prefeitos. “No mérito, considero insubsistente [sem fundamento] a alegação referente à rejeição de contas do impugnado, pois a nova interpretação da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, l, “g” da LC nº 64/90, reduz à mera natureza opinativa o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas, competindo, exclusivamente, à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local”, escreveu o magistrado.
Com relação aos processos na Justiça, o juiz eleitoral de Biguaçu explicou que, conforme as certidões anexadas no processo, Tuta não possui, atualmente, nenhum impedimento para ter o registro de candidatura indeferido. “Conforme a certidão de fl. 08, não existe sentença penal condenatória transitada em julgado [que não cabe mais recursos] em desfavor de Vilmar Astrogildo Tuta de Souza, embora desconhecida a fase processual da denúncia de fls. 99/133 (Empreendimento Loteamento Parque Residencial Gênova)”, informou.
“Isso posto, julgo improcedente a impugnação do Partido Social Democrático – PSD e da ‘Coligação Biguaçu de Todos Nós’ em face de Vilmar Astrogildo de Tuta de Souza e defiro o respectivo registro de candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Biguaçu, dos requerentes Vilmar Astrogildo de Tuta de Souza e André Clementino da Silva”, sentenciou Welton Rübenich.
Veja a sentença na íntegra aqui no site do TRE.
Atualizada às 22h06