O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu pedido de registro de candidatura a vereador, feito por Gilson Orivaldo de Andrade (DEM), por falta de comprovação de desincompatibilização de cargo público. A decisão foi publicada nesta terça-feira à noite, no mural do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De cordo com o MPE, em consulta feita ao Portal da Transparência, fora constatado que no mês de Julho de 2016, Gilson estava nomeado Gerente de Relacionamento Comunitário, na Prefeitura Municipal. De acordo com a legislação eleitoral, os ocupantes de funções públicas, incluindo aquelas comissionadas, devem deixar o cargo três meses antes da eleição para concorrer a cargos eletivos.
“Procede a impugnação do Ministério Público Eleitoral, pois o candidato Gilson Orivaldo de Andrade não se desincompatibilizou do cargo público comissionado que exerceu (ou ainda exerce) no Município de Biguaçu, uma vez que não comprovou a sua exoneração daquele cargo de Gerente de Relacionamento Comunitário”, pontuou o magistrado, na sentença.
O MPE explicou que no Portal da Transparência há a informação de que Gilson estaria afastado do cargo por motivo de doença. O juiz Rübenich ressaltou que estar afastado para tratamento de saúde não significa ter se desincompatibilizado do cargo.
A decisão é passível de recurso no TRE.
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