O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, negou pedido feito pela coligação de Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PMDB) que pretendia cassar o registro de candidatura do prefeito reeleito Ramon Wollinger (PSD) e seu vice, Vilson Norberto Alves (PP), por ‘abuso de poder’ e suposta ‘boca de urna’ no dia da eleição.
A sentença foi registrada nesta quinta-feira (3). O magistrado acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou pela pela improcedência da
ação.
Nessa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Tuta, candidato derrotado nas eleições do dia 2 de outubro, o peemedebista acusava Ramon e Vilson de suposto abuso de poder político na campanha, com base em: um áudio de Ramon espalhado via WhatsApp; vários vídeos do dia da eleição, inclusive um de Ramon tomando um caldo de cana; um argumento de que o advogado Daniel César da Luz não poderia defender Ramon, pois atuava como procurador do município; propaganda em razão de placas instaladas em bens particulares; e instalação de propaganda política com efeito de ‘outdoor’ no Comitê da coligação. Todos os argumentos foram afastados pelo juiz.
Sobre o áudio de Ramon espalhado via WhatsApp, os advogados de Tuta apresentaram como testemunha o assessor parlamentar Vinicius Hamilton do Amaral, que foi ouvido como informante. Mas as afirmações dele foram desconsideradas pelo juiz, visto que Vinícius trabalha no gabinete do vereador André Clementino (PMDB), que era candidato a vice-prefeito de Tuta.
Para tentar “encorpar” a denúncia com base nos vídeos, a coligação derrotada apresentou testemunho de Nayana de Jesus Pereira Cardoso. Ela falou dos vídeos, do áudio gravado por Ramon, e de suposta ‘boca de urna’. Contudo, ela também tem envolvimento com a parte autora, já que é filha de candidato a vereador filiado a partido da coligação que moveu a ação judicial. Ao juiz, ela inclusive disse que ‘apoiava a coligação de Tuta e andava pra lá e prá cá com o 15 no peito’.
“Por essas razões, conforme explanado no Parquet [Ministério Público] no seu parecer final, entendo que não é possível subsidiar as pretensões iniciais apenas em tais depoimentos”, explicou Rübenich.
O magistrado também explicou, um a um, os motivos que o levaram a desconsiderar todos os argumentos apresentados pela coligação do PMDB.
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“Desse modo, considerando a ausência de provas acerca da prática de boca de urna por parte dos requeridos, a improcedência do pedido é a medida que se impõe”, sentenciou.
Atualizada às 15h50