O juiz da Vara Criminal da Região Metropolitana, Elleston Lissandro Canali, negou, em decisão publicada na noite desta terça-feira (16), pedidos de liberdade a três presos provisórios na segunda fase da Operação Oxigênio: Douglas Borba, Leandro Adriano de Barros e Cesar Augustus Martinez Thomaz Braga, que estão detidos em celas especiais no Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis.
As defesa de Douglas, Leandro e Cesar haviam protocolado pedido de liberdade provisória ou concessão de prisão domiciliar, por falta de “Sala de Estado Maior” (cela especial) na penitenciária de Florianópolis. Douglas ainda havia argumentado que é hipertenso e isso o colocaria no grupo de risco para o novo coronavírus.
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O Ministério Público manifestou-se contrário às solicitações e indicou, ao magistrado, que eles poderiam ser enviados ao Centro de Ensino da PM, onde há quartos que funcionam como “hotel de trânsito” para policiais em treinamento. Os três foram transferidos do presídio na tarde de sábado (13).
Na decisão, o juiz disse que ainda subsistem os motivos que ensejaram a prisão preventiva dos investigados e que não houve qualquer alteração fática que pudesse liberá-los. A prisão “é medida que se impõe, a fim de enfraquecer a atuação da organização criminosa investigada nestes autos, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal“, manifestou o magistrado.
TJSC também negou liberdade a dois investigados
O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Ernani Getten de Almeida negou pedidos de liberdade a dois presos na segunda fase da Operação Oxigênio , em decisão publicada na noite da quarta-feira (10). As defesas do médico e empresário Fábio Deambrósio Guasti e do advogado Cesar Augustus Martinez Thomaz Braga haviam requerido liberdade provisória ou concessão de prisão domiciliar a seus clientes, mas não foram atendidas.
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O grupo é investigado pela força-tarefa que apura a compra de 200 respiradores pelo Governo do Estado com pagamento antecipado de R$ 33 milhões.
Fábio Guasti é acusado de atuar em nome da Veigamed, intercedendo junto à Secretaria de Saúde para que o dinheiro fosse transferido rapidamente. Ele recebeu R$ 2 milhões para representar a empresa. Já o advogado César é apontado pelo Ministério Público como um articulador da Veigamed.
O advogado Leandro Adriano de Barros, segundo consta do processo, teria articulado em nome da Veigamed junto ao setor de compras da Secretaria de Saúde, no intuito de tranquilizar os servidores garantindo que os respiradores seriam entregues, porque ele conhecia Fábio Guasti. O MPSC acusa Leandro de ter recebido R$ 30 mil de “comissão” para fazer esse trabalho. Mas Leandro nega recebimento de qualquer dinheiro para falar em nome da Veigamed.
Douglas Borba é acusado pelo MPSC de ter usado a força do cargo de chefe da Casa Civil do Governo de Santa Catarina para colocar Fábio Guasti diretamente em contato com a Superintendência de Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde, e também de colocar Leandro Barros para “tranquilizar” – em nome da Veigamed -os servidores da área de compras da pasta depois que começaram a surgir notícias de que a empresa não entregaria os respiradores. Douglas nega irregularidades.
Eles estão sob prisão preventiva devido ao entendimento do Ministério Público de que ambos estavam destruindo provas, apagando mensagens que comprovariam a estreita ligação entre os suspeitos. O MPSC afirma que há fortes indícios de formação de quadrilha e peculato.