A juíza da Vara Criminal da Comarca de Biguaçu, Gabriela Sailon de Souza Benedet, condenou a vereadora Magali Eliane Pereira Prazeres (PMDB) à perda do mandato eletivo, em julgamento de ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Magali também perdeu os direitos políticos por cinco anos. A sentença é datada desta quinta-feira, dia 31 de março. Cabe recurso.
O caso é oriundo de quando Magali era superintendente de Saúde de Biguaçu e envolve também o advogado Antônio Carlos Siqueira e o ex-secretário de Saúde do município Leandro Adriano de Barros. Os dois últimos foram condenados à perda de cargos públicos que ocupam no Governo do Estado. Além disso, os três também terão que devolver, solidariamente, cerca de R$ 310 mil ao erário municipal – valor ainda a ser corrigido -, em ação por improbidade administrativa também proposta pelo MPSC.
Antônio e Leandro também foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, e Magali a um ano e sete meses de reclusão, também em regime inicial aberto. No entanto, a magistrada substituiu as penas corporais por duas restritivas de direitos – uma de prestação de serviço à comunidade pelo prazo da pena privativa de liberdade imposta e, a outra, de prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) no valor correspondente a dez salários que auferia pelo exercício do cargo à época dos fatos, corrigidos a contar da data da sentença até o efetivo pagamento.
“Pela pena aplicada aos réus e não havendo razões para decretação de prisão preventiva, concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade […] Oficie-se, dando ciência da presente decisão, à OAB/SC, à Câmara de Vereadores do Município de Biguaçu e ao Secretário de Administração do Estado de Santa Catarina”, escreveu a juíza, na sentença.
A denúncia da 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu:
Consta dos autos que o servidor público Antônio Carlos Siqueira era servidor efetivo do Estado de Santa Catarina, cedido para a Secretaria de Saúde de Biguaçu. No ano de 2007, Siqueira foi nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de assessor jurídico na Câmara de Governador Celso Ramos, fato que caracterizou acumulação ilegal de cargos públicos, vedado expressamente pela Constituição Federal.
Segundo investigação feita pelo Gaeco, o servidor não cumpria regularmente as jornadas de trabalho em ambos os cargos. O acúmulo ilegal das funções públicas (na Secretaria de Saúde de Biguaçu e na Câmara de Governador Celso Ramos) e o descumprimento das jornadas de trabalho “só ocorreram porque tanto os superiores hierárquicos em Biguaçu, quanto em Governador Celso Ramos, eram coniventes com a situação ilegal e ímproba”, afirma o MPSC.
Na ação de improbidade administrativa, o juiz da 2ª Vara Cível de Biguaçu, Welton Rubenich, também condenou os vereadores de Governador Celso Ramos Antonio Marcos Testoni (PMDB) e Gidalte Mafra (PP) a ressarcir os cofres daquele município, a importância equivalente a 50% das remunerações recebidas por Antônio Carlos Siqueira, enquanto esteve no cargo de assessor jurídico desde sua nomeação (02/01/2007) até a data de sua exoneração (15/07/2014).
Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa – Autos n° 0900074-77.2014.8.24.0007
Ação Penal – Procedimento Ordinário – Processo nº 0900077-32.2014.8.24.0007