A juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, negou liminar para fornecimento de medicamento de alto custo, não padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por considerar que tal medida investiria muitos recursos da saúde pública para um único enfermo.
“(…) ao autorizar o fornecimento de qualquer medicamento no âmbito judicial, o qual não se encontra inserido no planejamento do Município, estar-se-á, por via de consequência, impulsionando o deslocamento dos recursos reservados anualmente para a compra de insumos e a manutenção de serviços básicos de prevenção, promoção e recuperação da saúde para toda a coletividade, em prol de um único paciente”, considerou a juíza.
Na decisão, a magistrada apresentou levantamentos obtidos no Portal da Transparência do município que comprova o empenho de R$ 10,6 milhões para a aquisição de medicamentos em 2016 e 2017. Em contrapartida, levantamento da unidade jurisdicional indicou sequestros judiciais no montante de R$ 2,2 milhões no mesmo período, em benefício de 102 pessoas.
Assim, Moroso Terres fez comparativo da população total de Itajaí – 212.615 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – e o número de beneficiados. O resultado final apontou que 21,4% do valor total para a compra de medicamentos foram destinados a 0,04% da população local.
“Portanto, ante a averiguação de tais dados, é forçoso reconhecer que a intervenção do Poder Judiciário na área da Saúde, ao invés de realizar a promessa constitucional de prestação universalizada e igualitária deste serviço, acaba, fatidicamente, criando desigualdades em detrimento da maioria da população, que continua dependente das políticas universalistas implementadas pelo Poder Executivo”, pontuou a magistrada, na sentença.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não informou o valor do medicamento em questão, tão pouco a doença acometida pelo paciente que ajuizou a causa.
Dessa decisão, cabe recurso na segunda instância.