Veja – A União Nacional de Juízes Federais (Unajuf) quer que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes se declare impedido de relatar a ação que pretende barrar o voto impresso. O caso foi redistribuído a Gilmar na quarta-feira, depois de o ministro Luiz Fux, recém empossado presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se declarar suspeito.
Para justificar o pedido, a Unajuf cita um contrato de 2016 entre o tribunal e uma empresa para a compra de impressoras. À época, Gilmar Mendes era presidente do TSE e assinou o documento. O ministro do STF já se manifestou contrariamente à mudança, que terá alto custo aos cofres públicos: a implementação do voto impresso em todas as zonas eleitorais vai custar 2,7 bilhões de reais, segundo o TSE. Neste ano, 5% das urnas, no máximo, terão impressora acoplada.
Em nota, a entidade de juízes afirma que “poderá o Ministro, se acaso decidir em sentido contrário aos seus atos praticados na qualidade de gestor de contrato, ser responsabilizado para devolução das cifras pagas pela União”. As cifras, no caso do contrato, eram de 7 milhões de reais para a compra de novas impressoras de voto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a impressão do voto, alegando que representa risco “à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal”.
Polícia Federal
A investida da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também repercutiu entre os peritos da Polícia Federal, que redigiram uma manifestação pública em defesa da mudança.
“É esse o objetivo da impressão do voto: ser mais um elemento de segurança para o sistema. Dificuldades pontuais e adequações não devem configurar motivo razoável para não se implementar uma solução que aumentaria a transparência das eleições”, diz a nota da Associação Nacional de Peritos Criminais Federais (APCF).
Segundo o presidente da entidade, Marcos Camargo, o “voto impresso é mais um elemento de segurança”, mas “isso não quer dizer que o sistema de urna eletrônica seja vulnerável ou tenha que ser condenado”.