O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Welton Rubenich, acatou pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e mandou bloquear R$ 13,6 mil nas contas bancárias do prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos, e do vice-prefeito, Augusto Aristo da Silva. A decisão liminar ocorreu na quarta-feira (16) e o magistrado já expediu mandados aos bancos onde eles possuem contas, bem como oficiou o bloqueio judicial de veículos de propriedade do prefeito e do vice, caso não haja dinheiro suficiente nas contas bancárias de Juliano e Augusto.
Conforme informação do Ministério Público, o bloqueio corresponde aos recursos públicos do município de Governador Celso Ramos pagos para aquisição do “Prêmio Juscelino Kubitscheck – 30 Melhores Prefeitos do Brasil”, entregue pela empresa Premium Brasil Produtora de Eventos Ltda., no ano de 2014, no Resort Costa do Sauípe, sem envolver qualquer interesse público. Segundo o apurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, o prefeito Juliano e o vice Augusto adquiriram o prêmio com recursos da Prefeitura.
No curso das investigações ficou demonstrado que o recebimento da premiação estava totalmente atrelado ao pagamento de valores, ou seja, somente os prefeitos que contratassem a empresa recebiam tal “premiação”. Do mesmo modo, verificou-se que a empresa não adotava critérios técnicos e imparciais para a entrega das premiações, a não ser o pagamento de valores em forma dissimulada de pacote turístico.
Em razão da contratação da premiação os agentes públicos gozaram, dentre outros benefícios, de passagens aéreas e de hospedagem no Resort Costa do Sauípe, na Bahia, pagos com dinheiro público do município de Governador Celso Ramos.
Na decisão liminar, o juiz Welton Rubenich considerou informações sobre o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Governador Celso Ramos e uma gravação de áudio que comprovaria uma suposta negociação para o recebimento do prêmio.
“Ressalto que o ente político administrado pelos dois primeiros réus ocupa a 599ª posição no ranking do IDH (fl. 08), fato, por si só, incompatível com a premiação de 30 melhores prefeitos do Brasil, afora as imagens de fls. 265/481, a reportagem do jornal Zero Hora e a gravação de áudio, mencionados à fl. 09, indicando uma negociação de pagamento para recebimento da premiação”, escreveu o magistrado.
A informação é do Ministério Público. Dessa decisão cabe recurso. Os autos dessa investigação constam da Ação Civil de Improbidade Administrativa de número 0900029-05.2016.8.24.0007.
Outro lado:
Procurado por Biguá News, o prefeito Juliano Duarte alegou inocência e disse que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “Vou recorrer, uma vez que não comprei título nenhum e se tem alguém lesado nessa história sou eu, pois não procurei a tal empresa e sim eles que enviaram ofício informando da suposta conquista”, falou.
Atualizada às 14h38