O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 1 milhão da Construtora Oliveira, responsável pela obra de uma rodovia estadual no interior do Município de Porto União que está se deteriorando devido à má qualidade do serviço. A decisão judicial também determina que o Estado de Santa Catarina, por meio dos órgãos competentes, promova a recuperação da estrada.
A ação civil pública com o pedido de bloqueio de bens e de recuperação da estrada foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação, o Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt relata os problemas apresentados pela obra apenas três anos após sua conclusão, causados tanto por um projeto inadequado utilizado pelo Estado como pela execução mal feita pela construtora.
Segundo o Promotor de Justiça, uma primeira licitação foi vencida por outra empresa. Na execução do contrato, a empresa identificou problemas no projeto que necessitariam, para correção, de um aditivo de 50% no valor do serviço. Porém o Estado não aceitou e rescindiu o contrato, lançando outra licitação.
Na nova licitação, vencida pela Construtora Oliveira, o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) utilizou o mesmo projeto da anterior, que já sabia ter problemas. Como resultado, parte da estrada está sujeita a inundações e agrava a deterioração em grande parte dos 9,17 quilômetros da rodovia.
Além disso, em um trecho específico de 2,5 quilômetros a Construtora Oliveira aplicou uma camada de revestimento asfáltico com a metade do estabelecido no projeto. Conforme perícia executada a pedido do MPSC, a camada de revestimento tinha 2,5 cm, enquanto o projeto exigia 5 cm de espessura.
É justamente a este trecho específico que o pedido de bloqueio de bens se refere, pois é o único que pode, comprovadamente, ser creditado à empresa, uma vez que no restante da rodovia o projeto inadequado foi apontado pela perícia como causa da deterioração. O valor estabelecido pelo MPSC e arbitrado pela Justiça corresponde ao custo para recuperação deste trecho da estrada.
Conforme determina a medida liminar requerida pelo Ministério Público e deferida pelo Poder Judiciário, o Estado tem um ano para iniciar a recuperação do trecho. O Ministério Publico requer, no julgamento do mérito da ação, além da recuperação de toda a estrada pelo Estado, que os valores bloqueados sejam revertidos ao Poder Público a título de ressarcimento pelo serviço mal executado. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 0900137-25.2018.8.24.0052).