O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, decidiu, através de liminar, que as famílias não-indígenas que ocupam a reserva Pindoty, em Balneário Barra do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, devem deixar o local. A decisão, do dia 3 de junho, foi divulgada pelo TRF4 na quarta-feira (10).
De acordo com o Tribunal, em 2014, a Fundação Nacional do Índio (Funai) constatou a ocupação desenfreada da área por não-indígenas. Conforme a Fundação, os moradores estão promovendo a destruição da vegetação nativa a fim de construir barracos e vias.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Joinville, no Norte catarinense, expediu liminar, solicitada pela Funai, ordenando a reintegração de posse por meio de desocupação voluntária das 350 famílias de não-indígenas, conforme o Tribunal.
A Associação dos Moradores e Amigos da Conquista de Balneário Barra do Sul recorreu ao tribunal através de um agravo de instrumento, sob argumento de que os índios que residem em Barra do Sul não são originários da região. Acrescentou ainda que as pessoas que ali estão não têm condições financeiras de ir para outro local.
No voto, o magistrado transcreveu trecho do parecer do Ministério Público Federal (MPF): “Nessas condições, em vez de insistir em agravos como o presente, seria mais efetivo que a Associação autora procurasse, por outros meios, assegurar em locais diversos, as moradias, possivelmente, com auxílio de programas estatais de caráter assistencial”.
A reserva Pindoty, composta por índios da etnia Guarani Mbyá, foi declarada terra indígena em 2010 pela Portaria n. 953, do Ministério da Justiça. O advogado da Associação dos Moradores, Guilherme de Oliveira, afirmou que foi notificado e que vai recorrer da decisão do TRF4. A Funai afirmou que foi notificada e fará a reintegração de posse da área.
G1