O juiz da Sexta Vara Federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, determinou, por meio de decisão liminar (provisória), a imediata paralisação das obras do contorno viário da Grande Florianópolis – planejada para retirar o tráfego pesado da BR-101, ligando Biguaçu a Palhoça – sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ação foi movida pela Proactiva Meio Ambiente Brasil, que opera o aterro sanitário em Biguaçu, na região onde ocorrem as terraplanagens, contra a Autopista Litoral Sul (que está tocando as obras) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt). A construtora teria tirado a rodovia do traçado original, aproximando-se do aterro, colocando a estrutura em risco de desbarrancamento.
Consta da decisão da qual Biguá News teve acesso, a alegação da Proactiva de que a execução da obra, distante a cerca de 100 metros do aterro sanitário operado por ela, “coloca em grave risco de segurança a própria estabilidade do aterro, em virtude tanto da vibração decorrente das detonações de rocha que serão realizadas para abertura da rodovia como, também, em função de sua posterior operação”.
A autora da quizila aduz que a execução das obras também passará por cima dos pontos de monitoramento da qualidade das águas subterrâneas, “fatos suscetíveis de causar grave comprometimento da qualidade ambiental e integridade dos ecossistemas”.
A ANTT apresentou defesa afirmando que o processo de licenciamento ocorreu de maneira correta, tendo sido respeitados todos os prazos e trâmites obrigatórios. Informou que o trecho norte encontra-se em fase inicial de adequação e que foram solicitadas mudanças no dispositivo próximo ao Km 178,6. Salientou ainda que seria possível a alteração de projetos que afaste o eixo do contorno da área de expansão do aterro sanitário.
Após analisar os autos e as provas anexadas, o juiz federal entendeu que a aproximação das obras rumo ao aterro pode danificá-lo e, caso isso aconteça, não há local disponível na região metropolitana da capital para destinar as toneladas de lixo recolhidas diariamente em quase vinte cidades.
“A autora juntou provas inequívocas de que opera o aterro sanitário, bem como que a opção locacional de um aterro é deveras restrita e de extrema dificuldade técnica. Com efeito, não há alternativa locacional viável, na região da Grande Florianópolis, para receber outro aterro sanitário, afora o local onde a autora já desenvolve, há quase trinta anos, sua operação”.
Em outros documentos carreados aos autos, a empresa também sustentou que a expansão do aterro para a área de 90 mil metros quadrados compromissada pelo município de Biguaçu é uma necessidade inarredável. “O traçado que a ré Autopista já iniciou a implantar, sobre a área que antes havia sido declarada de utilidade pública para expansão do aterro, irá inviabilizar a continuidade das atividades de destinação final de resíduos sólidos já a partir de 2016”, pontuou o juiz federal.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar à ré Autopista a paralisação da execução das obras do contorno viário da Grande Florianópolis, no trecho sub judice, isto é, limítrofe ao aterro – Tronco 1N-B, Km 177+040 ao Km 184+500), até ulterior deliberação do juízo, sob pena de aplicação de multa diária de cem mil reais. Determino, outrossim, à ré Autopista, no prazo de dez dias que apresente ao IBAMA, no processo de licenciamento ambiental da rodovia, avaliação específica dos alegados riscos decorrentes da vibração das detonações e posterior operação da rodovia sobre a estabilidade do aterro, do sistema de drenagem e de captação do biogás, sob pena de aplicação de multa de dez mil reais ao dia. Determino, outrossim, à ré ANTT, a fim de evitar maiores atrasos na execução das obras do contorno viário, que avalie a viabilidade técnica da alternativa locacional da obra do contorno viário, no trecho sub judice, apresentado pela autora nesta inicial, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa de dez mil reais ao dia”, decidiu Marcelo Krás Borges.