A Eletrosul Centrais Elétricas foi condenada pela juíza substituta da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marjôrie Cristina Freiberger, a complementar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) relativo à Linha de Transmissão de Energia Elétrica de Campos Novos-Biguaçu-Blumenau, no que diz respeito aos impactos em comunidades indígenas, concluindo-o no prazo de seis meses. A magistrada pontuou, na sentença, que o linhão passará por duas aldeias no município de Biguaçu, e que os índios não foram consultados.
“(…) Essas garantias não foram observadas pela Eletrosul, que instalou a linha de transmissão, a qual abrange 32 municípios catarinenses, com aproximadamente 355 km, atingindo 10 km das terras indígenas M’Biguaçu e Amâncio, sem qualquer consulta às comunidades ou estudo mais aprofundado acerca dos impactos sobre elas”.
A juíza determina ainda que sejam adotadas no prazo de até 12 meses as medidas mitigadoras e compensatórias que forem apontadas no estudo. A decisão, a pedido da procuradora da República Analúcia Hartmann, do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), fixa multa de R$ 50 mil para o caso de descumprimento dos prazos.
Na Ação Civil Pública (ACP) o MPF/SC relatou que ao tomar conhecimento do projeto, ainda em 2006, a Eletrosul requisitou ao Instituto do Meio Ambiente (IMA, antiga Fatma) informações acerca do EIA, enquanto a Fundação Nacional do Índio (Funai), também questionada a respeito, afirmou que a instalação da linha de transmissão, por interferir em terras indígenas, dependeria de sua autorização prévia.
Desde então, conforme a sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis, o MPF/SC “tem envidado esforços a fim de que as três entidades envolvidas (Eletrosul, Fatma e Funai), cumpram a legislação, com a complementação do Estudo de Impacto Ambiental da obra, abrangendo aspectos sociais, ambientais e culturais, para o estabelecimento de medidas mitigadoras e compensatórias específicas às comunidades indígenas afetadas pela linha de transmissão (as Terras Indígenas M’Biguaçu e TI Amâncio)”. O IMA/Fatma teria informado à Eletrosul, informa ainda a decisão, acerca da necessidade da referida complementação, mas a empresa “vem se esquivando de efetuá-la”.
Na decisão, Marjôrie Cristina Freiberger argumenta que a Constituição Federal, o Estatuto do Índio (lei nº 6.001/73), o decreto nº 7.747/12 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garantem aos índios a posse permanente de suas terras, bem assim asseguram a integridade de seu patrimônio, proteção territorial e ambiental, e o direito de serem consultados em questões de seu interesse.