A Justiça Federal acatou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina e declarou a nulidade das licenças, autorizações e alvarás expedidos pela Prefeitura de Governador Celso Ramos, ICMBio e Fatma, em favor do empreendimento Txai Resort Ponta dos Ganchos, pretendido para extensa área de promontório, costão e praia no município.
De acordo com o MPF, os réus também foram condenados a impedir alterações negativas na região pretendida para o resort que façam uso de áreas de preservação permanente, especialmente no do promontório (elevação geográfica composta por rochas e penhascos e protegida pela legislação federal).
A sentença condena ainda a empresa ré Marsala Incorporação SPE S.A a paralisar e inibir atividades na área que ocupe o promontório, bem como nas demais áreas de preservação permanente e de acesso à praia (para que a mesma não seja privatizada).
A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, alegou que o local é protegido por legislação federal, não podendo ser utilizado para a atividade pretendida, bem como comprovou, na ação, que as autorizações e licenças não levaram em consideração a legislação em vigor e os elementos naturais existentes na região, que devem ser protegidos.
O MPF/SC sustentou ainda que o empreendimento vai concretizar o uso privativo da praia contígua, já que pretende instalar guaritas e controle de acesso na entrada, em desacordo com a Constituição Federal e a Lei n. 7.661/88. Os réus podem recorrer da decisão para o Tribunal Regional da 4ª Região.
A informação é da Assessoria de Comunicação do MPF.