A Justiça Federal condenou o Estado de Santa Catarina, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a elaborar o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e a implementar o Programa de Inspeção e Manutenção Veicular. O Estado também deve disponibilizar em seu Portal da Transparência um relatório anual com o número de inspeções realizadas e os parâmetros técnicos utilizados como referência.
Segundo a ação de autoria da procuradora da República Analúcia Hartmann, as primeiras tratativas com o Estado para a elaboração do PCPV datam de 2011 e apenas o inventário de emissões foi concluído, sendo que nenhuma providência foi tomada a partir dele. Para o MPF, o plano deveria estar concluído há muito tempo, tendo sido indeferido um pedido de dilação feito pelo Estado ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
De acordo com a ação civil pública, a poluição do ar tem sido identificada como causa de sérios problemas de saúde humana e fator de degradação da qualidade de vida, com repercussões também na esfera econômica. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o crescimento da frota de veículos no mundo tem exacerbado esses problemas, resultando no crescimento de doenças específicas (cardiovasculares e respiratórias) e morte, sobretudo em países com níveis de renda baixos.
A Justiça determinou que o Estado elabore o PCPV, abrangendo a inspeção de manutenção, emissões de gases e ruídos automotores (incluindo a frota de veículos do ciclo diesel), no prazo de seis meses. Já a implementação do Programa de Inspeção e Manutenção Veicular, com vistas à obrigatoriedade de inspeção de emissão de gases e ruídos, conforme cronograma do PCPV, deverá ser realizada no prazo de um ano.
ACP nº 5029531-40.2014.4.04.7200