Um produtor rural do município de São Miguel do Oeste (657 km de Florianópolis) terá que sacrificar uma égua que está com doença de mormo, enfermidade que pode contagiar pessoas e animais. No último dia 9 de junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar que mantinha o animal vivo por entender que havia risco à saúde pública.
A doença foi constatada em janeiro de 2016, durante inspeção sanitária da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC). Com o diagnóstico, a propriedade foi interditada e o homem foi comunicado de que teria que sacrificar o animal.
O mormo é transmitido por uma bactéria e tem por sintomas no animal o corrimento viscoso nas narinas, a presença de nódulos subcutâneos, nas mucosas nasais e nos pulmões e pneumonia. Em humanos, provoca dificuldade para respirar, dor no peito, pneumonia e derrame pleural, além de feridas na pele e mucosas.
Inconformado, ele ajuizou ação na Justiça Federal do município pedindo que fosse realizado um novo exame e obteve liminar suspendendo o sacrifício do animal até o segundo resultado.
A União recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da liminar. Argumentou que foram feitos todos os exames previstos na legislação e que estes resultaram em testagem positiva. Sustentou ainda que não há vacina ou tratamento para a enfermidade.
Para o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, a União demonstrou de forma contundente a existência de risco à saúde humana e animal, “o caso concreto reclama solução voltada à proteção da saúde pública. Esta, no caso dos autos, mostra-se incompatível com a tutela individual, devendo prevalecer, portanto, o princípio da precaução”, concluiu o desembargador.
Do TRF4