UFSC
A Justiça Federal julgou improcedente pedido do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina de declarar a nulidade de decisão do Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os conselheiros aprovaram, na reunião de 17 de março de 2015, o voto paritário para a consulta à comunidade sobre a escolha de reitores.
Segundo o juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, “o próprio sindicato autor reconhece que não existe legislação em vigor que regule a realização de consultas informais pela comunidade universitária, composta de alunos, professores e servidores. Tampouco há norma que confira às entidades associativas vinculadas à universidade o direito subjetivo para realização das referidas consultas informais”.
Ainda, de acordo com o magistrado, “tratando-se de procedimento com caráter meramente informativo, facultativo e não vinculante, sem qualquer regramento previsto em lei, não há como constatar a ocorrência de qualquer ilegalidade na conduta” da UFSC. Ele destaca, também, que não há “lei que limite a atuação do Conselho Universitário nesses procedimentos de consulta livre à comunidade universitária”.
A sessão especial do CUn para a definição da lista tríplice a ser enviada ao MEC com o objetivo de que seja escolhido o próximo reitor não foi realizada por falta de quórum qualificado, necessário para esse tipo de reunião, no dia 18 de dezembro. Nova sessão com a pauta deve ser marcada em fevereiro; a Universidade tem até março para enviar a lista ao MEC.
Tradicionalmente, desde 1983, os nomes escolhidos pelo MEC são os dos vencedores da consulta informal à comunidade universitária.