A 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis negou pedido de liminar (decisão temporária), nesta quinta-feira (22), para anular a compra de um prédio por parte da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no valor de R$ 83 milhões. O edifício fica na capital. A Justiça entendeu que não houve indícios de irregularidades na aquisição. Cabe recurso da determinação.
O pedido de liminar foi feito pelo deputado estadual Mario Marcondes (MDB). O advogado dele, Geyson José Gonçalves da Silva, afirmou que “vamos buscar uma reunião com o autor da ação para que a gente possa estabelecer estratégias de ação a partir de agora”. Ele também afirmou que lamenta a decisão.
Cerca de 50% do valor ainda é devido. A outra metade foi paga durante o recesso parlamentar. Os deputados estaduais dizem que a ideia da compra é substituir quatro imóveis na capital cujos aluguéis somam R$ 1,8 milhão por ano.
A unidade deve receber 370 funcionários administrativos do legislativo estadual.
Decisão
O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda entendeu que “a demonstração da necessidade e a justificativa para aquisição do imóvel estão devidamente alicerçadas”.
Sobre o preço do imóvel, o magistrado argumentou que “o valor ajustado no contrato embora no seu patamar máximo (o que causa espécie ao signatário como cidadão), encontra-se no denominado e legalmente exigido ‘valor de mercado’ consoante à avaliação oficial feita pela Caixa Econômica Federal”.
“Não restaram configurados indícios de irregularidades no procedimento licitatório em foco que possam ser lesivos aos cofres públicos ou à moralidade administrativa”, decidiu o juiz.
Compra
A Assembleia disse que foram oito propostas e que a do Edifício Everest atendia as necessidades exigidas. A Casa também afirmou que a medida é para economizar com aluguéis e que a compra foi decidida por uma comissão formada por servidores.
Em fevereiro, a Alesc entregou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) cópias da documentação relacionada ao processo de compra.