Obrigatoriedade do pagamento de taxas de matrícula e mensalidades pelos alunos do CEDUP, em Blumenau, foi suspensa a pedido do MPSC.
Foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proibir o Centro de Educação Profissional Hermann Hering (CEDUP), de Blumenau, de dificultar o acesso de alunos à instituição de ensino em razão do não pagamento de taxas de matrícula ou mensalidades.
A ação foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau após constatar, em inquérito civil, que os alunos que estudam no CEDUP – uma escola pública estadual que oferece cursos profissionalizantes à população – têm de pagar taxas compulsórias e obrigatórias para terem direito à matrícula e à frequência nos cursos.
O CEDUP, conforme explicado na ação, é uma instituição de ensino pública, e como tal deve assegurar o acesso gratuito à população. Para o Ministério Público, a obrigatoriedade do pagamento das taxas inviabiliza o acesso de muitos interessados nos cursos.
De acordo com o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, as taxas são repassadas para a Cooperativa dos Alunos do Centro de Educação Profissional Hermann Hering (Cooperhermann). Em tese, os recursos deveriam ser destinados à melhoria da estrutura física da escola.
No entanto, a Promotoria de Justiça apurou que o objetivo principal da arrecadação é repassar o dinheiro para a complementação da remuneração, através do pagamento do “prêmio assiduidade”, aos professores e direção da escola – que são servidores públicos vinculados ao CEDUP – através da Cooperativa Educacional do Vale do Itajaí (Coopeval).
Em 2013, ano anterior ao ajuizamento da ação do MPSC, por exemplo, foram arrecadados R$ 3,7 milhões, dos quais 62% foram repassados à Coopeval, 6,5% para a Associação de Pais e Professores e apenas 2,15% foram destinados para benefício direto dos alunos.
Na ação, o Promotor de Justiça ressalta que as duas cooperativas são vinculadas ao CEDUP sem a existência de qualquer contrato, ou mesmo de processo de dispensa ou inexibilidade de licitação, e praticam “atividades que são próprias dos órgãos da Administração, cobrando taxas e mensalidades compulsoriamente para frequência em cursos públicos, e repassando verbas ilegais a diretores, professores e servidores públicos”.
Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda concedeu a medida liminar e determinou que o CEDUP se abstenha de impedir ou dificultar o acesso dos alunos do Centro de Educação Profissional Hermann Hering (CEDUP) aos cursos ofertados pela instituição em razão do não pagamento da contribuição definida pelas cooperativas.
A liminar proíbe, ainda, qualquer procedimento discriminatório, seja por distinções nos uniformes, seja por procedimentos mais dificultosos para a matrícula e rematrícula, seja através de qualquer outra diferenciação em relação aos alunos cooperados ou não. Foi fixada, ainda, multa de R$ 3 mil para cada ato de descumprimento da decisão, que é passível de recurso. (ACP n.0006399-90.2014.8.24.0008)