MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para manter a suspensão das licenças ambientais e das obras para construção de um prédio de uma construtora em Área de Preservação Permanente (APP), na rua Maestro Aldo Krieger, bairro Córrego Grande, em Florianópolis.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o local onde a construtora pretende erguer um prédio de apartamentos é área de preservação permanente pela existência de dois cursos d’água naturais que percorrem o imóvel.
Segundo o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, as licenças ambientais foram, num primeiro momento, negadas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), seguindo o posicionamento dos pareceres técnicos e jurídicos do próprio órgão que apontaram a existência da APP. Posteriormente, a empresa recorreu e as licenças foram expedidas com o argumento de tratar-se de obra de interesse público.
Antes da interposição da ação civil pública com o pedido liminar, o Ministério Público, diante da urgência, já havia conquistado em ação cautelar a imediata paralisação da lesão ao meio ambiente, no caso, a supressão de vegetação e canalização e retificação dos cursos d’água.
Em seguida, a 28ª Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública requerendo a liminar para manutenção da medida cautelar e visando o reconhecimento da área de preservação permanente, com a declaração da existência de cursos d’água naturais no imóvel, e assim garantir a preservação e recuperação de toda a área dos danos ambientais já ocasionados.
Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a liminar pleiteada. No julgamento do mérito da ação, Seligman requer, ainda, a anulação definitiva do licenciamento ambiental e a condenação da construtora ao pagamento de medida compensatória e dano moral ambiental.
A decisão liminar é passível de recurso.