*Rafael Pereira de Souza
Com as alterações na legislação promovida pela Reforma Eleitoral ocorrida no final de 2015, algumas novidades começarão a valer já para as eleições municipais de 2016; entre elas, destacam-se os novos limites de gastos para as eleições. De acordo com a legislação vigente, o limite de despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na eleição anterior, seja para o cargo de prefeito ou vereador.
O primeiro turno para o cargo de prefeito terá o limite de 70% (setenta por cento) do maior gasto declarado pelos candidatos para o cargo na eleição em 2012. Entretanto, caso tenha havido disputa em dois turnos na eleição anterior, o limite de gasto será 50% (cinqüenta por cento) do maior gasto declarado. Ademais, destaca-se que para as cidades que terão segundo turno nas eleições de 2016, a legislação prevê um acréscimo de 30% (trinta por cento) a partir do valor previsto no primeiro turno. Ainda assim, com relação às campanhas eleitorais dos candidatos a vereador, o limite de gastos igualmente será de 70% (setenta por cento) do maior valor declarado no último pleito.
Destaca-se ainda, uma especial particularidade que atinge os 199 municípios com até dez mil eleitores, que representam 50,37% dos municípios catarinenses. Nestes casos, fica garantido o aumento do limite de gasto para R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para vereador, caso o cálculo realizado do maior declarado nas eleições de 2012 indiquem valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Assim, os limites de gastos nos municípios da Grande Florianópolis para a eleição de Prefeito em 2016, foram estabelecidos da seguinte maneira: Florianópolis, em R$ 2.712.443,85 para o primeiro turno, e R$ 813.733,16 caso haja o segundo turno; São José, em R$ 1.327.131,74; Palhoça, em R$ 209.781,75; Biguaçu, em R$ 245.673,66; Governador Celso Ramos, em R$ 100.000,00 (cem mil reais); Antônio Carlos em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Rancho Queimado, em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Desta maneira, os novos parâmetros estabelecidos pela legislação eleitoral sobre os limites de gastos causarão efeito imediato nas campanhas políticas, em especial nas próximas eleições, quando os candidatos terão que se adaptar aos novos padrões impostos pela legislação eleitoral, o qual possui como objetivo principal, garantir a igualdade de situações entre os candidatos e partidos no pleito eleitoral.
*Rafael Pereira de Souza, de Florianópolis. Advogado especialista em Direito Público, integrante do escritório Nazário Advogados Associados.