A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu ingressou na Justiça contra a ex-vereadora Salete Orlandina Cardoso (PL) pedindo o ressarcimento de R$ 11.573,03 aos cofres públicos do Município de Biguaçu, bem como a condenação por improbidade administrativa. Biguá News solicitou a versão de Salete por volta das 12h de hoje, mas ela ainda não respondeu ao contato.

Segundo análise do Ministério Público, houve enriquecimento ilícito de Salete Cardoso devido a ela ter faltado por 154 dias ao seu local de trabalho nos anos de 2019, 2020 e 2021, enquanto era lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer (Secetul) de Biguaçu, com a conivência de sua chefia imediata, o então secretário Ronnie Marks Maciel – que também é réu na ação.
A promotora de Justiça Juliana Jandt, que assina a petição protocolizada na 25 de junho na 2ª Vara Civil da Comarca de Biguaçu, embasou a causa no inquérito n. 06.2021.00003973-0, conduzido pela Delegacia de Polícia Civil de Biguaçu, e no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 5028/2021, que culminou com a demissão de Salete do quadro de servidores da Prefeitura de Biguaçu. Tanto o inquérito quanto o PAD concluíram que Cardoso não cumpria integralmente sua jornada de trabalho, mas recebia o salário integralmente – caracterizando enriquecimento ilícito.
Para não restar dúvidas que Salete recebia sem trabalhar, a promotora de Justiça pontou prova apurada pela investigação da Polícia Civil de Biguaçu, que anexou ao inquérito a análise das imagens capturadas pelo sistema de monitoramento presente no prédio onde se localiza a Secetul, apontando que “a investigada não cumpria sequer sua carga horária, pois apenas comparecia ao local para bater o ponto de entrada e se evadia do local, retornando somente próximo ou no horário de bater o ponto de saída. Assegurando a fatídica informação temos o confronto dos dados presentes do relatório de geolocalização do aparelho de telefone celular da investigada, que conforme se apurou, demonstrava à investigada em locais alheios as áreas de competência relativas à sua função durante o período de sua jornada de trabalho, quer sejam, em outros municípios, São José/SC, Governador Celso Ramos/SC“.
A representante do órgão ministerial também lembrou que, do mesmo modo, conforme relatório final do PAD n. 5025/2021, concluiu-se que, de fato, Salete, com autorização de Ronnie, não cumpria suas funções enquanto servidora pública do município, tampouco justificava suas faltas.
“Dessa forma, está claro que a ré, com a conivência do réu, teve intenção de enriquecer ilicitamente, pois, ciente do cumprimento irregular de sua carga horária e, consequentemente, das suas funções enquanto servidora do município, Salete percebeu seus vencimentos integralmente“, asseverou a promotora de Justiça na ação.
“Assim, verifica-se que a ré Salete Orlandina Cardoso agiu com dolo direto e específico pois tinha plena consciência da carga horária e das das funções que deveria desempenhar, mas de maneira livre e consciente optou por descumpri-las, recebendo remuneração indevida e enriquecendo de forma ilícita”.
“Do mesmo modo agiu o réu Ronnie Marks Maciel, que facilitou o enriquecimento ilícito da ré, sua subordinada, haja vista que mesmo estando ciente da inassiduidade dela não tomou as medidas necessárias a ensejar os devidos descontos em folha ou até mesmo para coibir as faltas da ré”.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu esclareceu ao juízo da 2ª Vara Civil que não tem interesse na audiência de conciliação, “pois agendada reunião extrajudicial para proposta de acordo de não persecução civil, os requeridos sequer responderam à intimação”.
Baixe a íntegra (PDF) da ação ajuizada pelo MPSC contra Salete e Ronnie clicando aqui.

