Márcio Falcão/Jota – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevista. O petista está preso desde 7 de abril após ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex, investigação no âmbito da Lava Jato.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo jornal Folha de São Paulo, que questionou decisão da Vara de Execuções Penais do Paraná de negar acesso ao ex-presidente Lula. O jornal argumentou ao STF que o entendimento da Vara afronta decisão da corte na ADPF 130, que discutiu a Lei de Imprensa, quando os ministros fixaram que o jornalista deve ter acesso à fonte da informação.
Em sua decisão, Lewandowisk concorda com a Folha. “Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF”, escreveu.
“Note-se que, como assinalado pela Magistrada de primeiro grau, a Lei de Execuções determina que o contato do preso com o mundo exterior se dá ‘por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes’. Na decisão reclamada, todavia, não há qualquer menção à forma como a concessão de entrevista jornalística comprometeria a moral e os bons costumes”, completou.
O relator afirmou ainda que não há elementos de que a entrevista de Lula ofereça qualquer risco:
“Neste ponto, impende relembrar que o custodiado encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”.
Lewandowisk citou precedentes do próprio tribunal permitindo o contato entre jornalistas e presos.
“O STF, em inúmeros precedentes, mesmo antes do julgamento da ADPF 130/DF, já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa. Ressalto, ainda, que não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário, das quais cito algumas: ex-Senador, Luiz Estevão, concedeu entrevista ao “SBT Repórter” em 28/5/2017; Suzane Von Richthofen concedeu entrevista ao programa “Fantástico” da TV Globo em abril de 2006; Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira-Mar) concedeu entrevista ao “Conexão Repórter” do SBT em 28/8/2016; Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) concedeu entrevista ao “Domingo Espetacular ” da TV Record em 8/4/2018; Gloria Trevi concedeu entrevista ao “Fantástico” da TV Globo em 4/11/2001, entre outros inúmeros e notórios precedentes”, escreveu o ministro.