O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 152997, impetrado pela defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). O pedido alegava a prescrição da pena e pede a concessão de liminar para a soltura do parlamentar.
Segundo o ministro Celso de Mello, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de ser inadmissível o habeas corpus quando impetrado contra decisões do Plenário ou das Turmas do STF.
“Este ‘habeas corpus’ insurge-se contra julgamento proferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual, em atenção à posição dominante na jurisprudência desta Corte Suprema, impor-se-á, na espécie, o não conhecimento”, afirmou o decano.
Na terça-feira (6), a condenação do deputado foi mantida em julgamento da Primeira Turma do STF, determinando-se a execução imediata da pena. O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação, ocorridos quando estava no exercício do cargo de Prefeito do Município de Pinhalzinho (SC).
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