O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 25369 para suspender a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que impedia o Município de Florianópolis de prorrogar, a partir de sexta-feira (7), as permissões de taxistas não submetidas a licitação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão agora suspensa foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e, na prática, antecipa os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 85/2001, decidida pelo próprio TJ-SC em ação declaratória de inconstitucionalidade também ajuizada pelo Ministério Público.
Essa ação é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 760682, em trâmite no Supremo, interposto pelo Sindicato de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis, o que levou o ministro Teori a entender plausível a alegação de usurpação da competência do STF. “Como o STF foi provocado a se manifestar, em grau de recurso, acerca de tema submetido a controle concentrado de constitucionalidade, não poderia o TJ/SC, a princípio, proferir uma nova decisão cujo teor se mostra incompatível com o que a própria Corte Estadual decidiu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade”, afirmou.
O ministro entendeu também que está evidenciado nos autos o perigo de dano irreparável, uma vez que o ato do TJ-SC impede que seja pleiteada a renovação das atuais autorizações ou permissões de serviço de táxi, o que colocaria imediatamente em situação de ilegalidade os particulares que ainda exploram os serviços nessas condições, “acarretando prejuízos à sua subsistência e ao interesse público”.
Assim, preenchidos os requisitos para a concessão de liminar, o ministro Teori Zavascki suspendeu a decisão questionada e requisitou informações ao desembargador por ela responsável.
Entenda o caso
Em 2001, o Município de Florianópolis editou a Lei Complementar 85, cujo artigo 64 previa que as licenças de táxi seriam mantidas pelo prazo de 15 anos a contar da data de sua publicação. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra esse dispositivo, que foi julgada procedente pelo TJ-SC. O Tribunal, entretanto, modulou os efeitos da decisão para que tivesse efeito somente seis meses após o trânsito em julgado.
O Sindicato de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis recorreu da decisão ao STF e, no momento, o RE que discute a matéria está em tramitação na Corte. Em seguida, o Ministério Público resolveu ajuizar uma ação civil pública para compelir o município a não prorrogar as licenças.
Em primeira instância, o juiz negou a liminar na ação civil pública por entender que somente o STF poderia modular em definitivo (ou cautelarmente), de maneira distinta da adotada pelo TJ-SC na ação declaratória de inconstitucionalidade, por isso o prefeito municipal poderia prorrogar o prazo das licenças. O Ministério Público então recorreu ao TJ-SC, e o desembargador daquela corte, considerando que o objeto das duas ações era distinto, concedeu antecipação de tutela para que o município não prorrogasse as licenças que vencem hoje (7), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Do STF