O juiz Marlon Negri, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, julgou procedente ação proposta por comerciante que adquiriu um caminhão zero-quilômetro em 2014, mas sofreu com problemas intermitentes apresentados pelo veículo já no primeiro ano de uso, nunca totalmente solucionados.
O magistrado condenou fabricante e concessionária, de forma solidária, ao ressarcimento do valor do caminhão (R$ 62 mil) devidamente corrigido, mais R$ 22 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais infligidos ao consumidor. Este, por sua vez, após receber tal montante, deverá proceder à devolução do caminhão defeituoso no prazo de cinco dias.
Segundo os autos, o caminhão apresentou problemas de motor e passou mais de quatro temporadas em oficinas. Em duas dessas oportunidades, aliás, o veículo ficou em reparos por mais de 30 dias. As empresas envolvidas apontaram o proprietário como responsável pelos problemas, em decorrência de prováveis más condições de uso, tais como trânsito intenso, percursos curtos, modo de direção e falta de manutenção preventiva.
“O serviço é defeituoso e não há que se falar em culpa exclusiva da parte autora ou de terceiro. Com efeito, as rés não solucionaram o problema no veículo dentro do prazo legal e, até hoje, passados mais de dois anos da data da compra, privaram-no, por conta disso, do uso e disposição normal do produto. Patente, pois, a ilegalidade praticada”, anotou Negri.
Em sua sentença, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso, de forma a inverter o ônus da prova. As empresas é que deveriam comprovar a inexistência de vício no produto comercializado, e não lograram êxito neste sentido. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.