Um desentendimento banal iniciado no trânsito chegou a esfera judicial e culminou em ação penal que tramitou em comarca da região norte do Estado. Um homem foi condenado por injúria, ao ofender uma mulher com xingamentos ultrajantes. A decisão tramitou na 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul.
Em depoimento na fase inicial, a vítima relembra que ao ultrapassar o veículo do réu teve sua trajetória fechada, embora tenha conseguido concluir a manobra. Naquele momento, pelo retrovisor, foi possível conferir que o denunciado a perseguia e gritava ainda ao volante. Mais adiante, ao estacionar, se deparou com a chegada do acusado, que logo passou a ofendê-la com palavras de baixo calão “impublicáveis”.
A autoria e a materialidade do delito restaram evidenciadas pelo boletim de ocorrência, pela gravação do momento do fato bem como por declarações prestadas nas fases policial e judicial. Já no interrogatório, o réu declarou que foi provocado a ter a reação e que tudo não passou de um “bate-boca normal”. De todo modo, o magistrado evidenciou na sentença que o réu não ingressou no local da discussão por simples coincidência, foi, em verdade, no encalço da autora.
“Não se tratou de mera discussão de trânsito, com troca de ofensas mútuas, mas sim de injúrias dirigidas unilateralmente. […] Do exposto, está comprovado que o querelado injuriou a vítima proferindo ofensas com intuito de ferir-lhe a honra. Sendo assim, condeno o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um mês de detenção, (…) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais”, concluiu.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (5013022-54.2021.8.24.0036/SC).