Do MPF – O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) deverá ter, em 30 dias, as primeiras conclusões sobre as investigações que apuram possíveis condutas ilícitas e eventuais crimes praticados no Estado durante o movimento de paralisação dos caminhoneiros. Estão em curso sete inquéritos abertos pela Polícia Federal, com investigações ocorrendo em Florianópolis, Joinville, Itajaí, Criciúma, Chapecó, Lages e Dionísio Cerqueira.
Entre os investigados, estão os empresários Emílio Dalçoquio e Luciano Hang, dos quais serão apuradas possíveis condutas ilícitas praticadas durante a greve dos caminhoneiros que, segundo a subprocuradorda-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, se referem à “incitação ou propaganda pública de processos ilegais para alteração da ordem pública ou social e também incitação à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”. Para a subprocuradora-geral, as condutas afrontam os artigos 17 e 23 da Lei de Segurança Nacional.
De acordo com o procurador da República Daniel Ricken, da Procuradoria da República em Itajaí, estão sendo examinadas diversas manifestações e informações envolvendo os dois empresários, principalmente material da internet, das redes sociais. As suspeitas, observa o procurador, são de que houve infração a pelo menos dois artigos do Código Penal, o 197 (atentado contra liberdade de trabalho) e o 201 (paralisação de trabalho de interesse coletivo). “Como o material que estamos examinando é volumoso e precisa ser contextualizado e analisado peça por peça, acredito que teremos cerca de 30 dias de trabalho”, previu.
Empresários de SC estão sob investigação do MPF por incentivar “intervenção militar”
As demais investigações feitas pela PF e acompanhadas pelo Ministério Público em Santa Catarina buscam também a ocorrência outros delitos previstos no Código Penal, nos artigos 200 (paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem), 265 (atentado contra a segurança do serviço de utilidade pública), 286 (incitação ao crime), 288 (associação criminosa) e 344 (coação no curso do processo), decorrentes de eventuais excessos e abusos de direitos cometidos por manifestantes do movimento dos caminhoneiros. “Esses crimes, caso comprovada a materialidade e autoria, serão objeto de denúncia criminal, buscando a aplicação de pena”, disse o procurador-chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina (PR/SC), Darlan Airton Dias.
Em manifestação sobre caso apurado em Criciúma, a procuradora da República Patricia Muxfeldt afirma que verifica-se “o enquadramento da conduta, ao menos, no delito previsto no artigo 265, do Código Penal, visto que o movimentos dos caminhoneiros causa prejuízos ao funcionamento de serviços de utilidade pública”. Ela registra que o movimento impediu o transporte de medicamentos, que só passou a ser permitido depois de interferência e negociação por parte do Poder Público com os caminhoneiros e, ainda, que há relatos de que “alguns manifestantes teriam parado ônibus de passageiros na BR-101, em Tubarão (SC), para ‘revistar’ os bagageiros do veículo, numa clara ofensa ao direito de liberdade de ir e vir”.