Do MPF – O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) apresentou à Justiça Federal denúncia criminal contra o presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) e dois de seus diretores, a construtora BTN e seu proprietário, José Alfredo Singh, por promoverem a construção irregular da ponte da Barra da Lagoa, com obras sem estudos e licenciamento adequados e lesivas ao meio ambiente, nas margens da Lagoa da Conceição e do Canal da Barra, na SC-406, na Fortaleza da Barra, em Florianópolis. A denúncia é da procuradora da República Analúcia Hartmann, do MPF/SC.
Conforme a denúncia, com o auxílio do presidente do Deinfra, Paulo Roberto Meller, do diretor de Manutenção do órgão, Celso Luiz Muller de Faria, e do gerente de Meio Ambiente, Carlos Osvaldo de Farias, a empresa de José Alfredo Singh deu início à construção da nova ponte sobre o canal da Barra da Lagoa, “em solo não edificável (aterramento do leito e das margens da Lagoa da Conceição e do Canal da Barra, áreas de Marinha e de preservação permanente), assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico e turístico, sem autorização do órgão competente (SPU/SC) e em desacordo com certidão ambiental obtida através de falsa informação (certidão nº. 1406533/2010-Fatma) – referente a uma obra de mera reforma da ponte já existente no local”.
Na condição de servidores do Deinfra, os três denunciados “dolosa e conscientemente, cada qual com sua participação”, afirma a representação criminal, possibilitaram o começo das obras irregulares da nova ponte, cientes de que a certidão ambiental emitida pelo IMA/Fatma “dizia respeito apenas à reforma da ponte já existente no local, nunca à construção de uma nova ponte, muito menos à não realização dos estudos necessários e apresentação das alternativas locacionais, haja vista a intervenção em áreas de preservação permanente (lei 12.651/12)”.
A ação cita documentação que instruiu os autos de inquérito policial, aberto para investigar os fatos. Também segundo a denúncia do MPF/SC, os três diretores do Deinfra “sabiam, ainda, da necessidade de prévia autorização da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC), já que as obras seriam (como efetivamente foram, mesmo sem autorização) executadas em áreas de Marinha e dentro do canal de ligação da Lagoa, bens da União (art. 20, VII, da CF/88)”.