Os deputados federais Jorginho Melo (PR) e João Rodrigues (PSD), ambos representantes de Santa Catarina na Câmara dos Deputados, estão na lista dos 40 congressistas que podem perder 93 concessões de rádio ou TV, caso a justiça acate ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). Melo é sócio da rádio Santa Catarina, de Tubarão (SC), e Rodrigues da rádio Nonoai AM, de Nonoai (RS). A informação é da Folha de São Paulo.
Na análise dos procuradores da República, o artigo 54 da Constituição Federal proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público”. Baseado nesse trecho da Carta Magna, o MPF pedirá suspensão das concessões e condenação que obrigue a União a licitar novamente o serviço e se abster de dar novas outorgas aos citados.
A primeira leva de ações foi protocolada em São Paulo na quinta-feira (19) contra veículos associados aos deputados Antônio Bulhões (PRB), titular de concessões de rádios em Santos, Gravataí (RS), Olinda (PE) e Salvador; Beto Mansur (PRB), com rádios em Santos e São Vicente; e Baleia Rossi (PMDB), vinculado a duas rádios no interior paulista.
Nas peças (ações civis públicas), quatro procuradores e o advogado Bráulio de Araújo, do Intervozes (entidade que milita na área de comunicação), citam o caso do ex-deputado Marçal Filho (PMDB-MS), condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) por falsificação do contrato social de uma rádio.
Conforme o acórdão do STF (documento da decisão final), Marçal falsificou papéis justamente para omitir a condição de sócio da emissora. No processo, os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber fizeram considerações sobre o artigo 54 da Constituição, o mesmo evocado agora contra parlamentares radiodifusores.
Barroso disse que a norma “pretendeu prevenir a reunião de poder político e controle sobre veículos […], com os riscos decorrentes do abuso”.
Weber afirmou que “há um risco óbvio na concentração de poder político com controle sobre meios de comunicação de massa” e que, sem a proibição expressa na Constituição, “haveria risco de que o veículo, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar”.
Ela lembrou ainda que “tal distorção” foi reconhecida pelo próprio ex-deputado Marçal no processo, quando afirmou que resolveu virar sócio da rádio em seu Estado porque “não teve mais espaço em empresas controladas por seus adversários políticos”.
CONFLITO
Outro argumento das ações da Procuradoria Geral da República é o do conflito de interesses. Os procuradores lembram que cabe ao Congresso Nacional apreciar atos de outorga e renovação de concessões. Conclui então que congressistas radiodifusores “estarão propensos” a votar sempre pela aprovação para não prejudicar futuras análises de seus processos.
As peças citam uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de 2011, que deu aval a 38 concessões e 65 renovações em apenas três minutos e com só um deputado presente. Citam ainda casos de políticos que votaram na aprovação de suas próprias outorgas ou renovações.
Bráulio de Araújo afirma que, no futuro, também poderá entrar com ações contra políticos que escondem a propriedade de rádios e TVs em nome de parentes ou laranjas. Nessa primeira leva, só serão acionados veículos que têm o próprio parlamentar no quadro societário.
Além dos processos da Procuradoria, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o tema está sendo formulada para ser levada ao STF. Nesse tipo de ação, os ministros não são provocados a condenar ou absolver casos individuais, mas a analisar a situação em geral à luz da Constituição.