O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou ao Judiciário ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário estadual no valor de R$ 10,6 milhões. Com base em prova pericial, a Promotora de Justiça Darci Blatti afirma que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) com suporte financeiro da Secretaria Estadual da Fazenda pagou, entre os anos de 2010 e 2011, indenizações e restituições já prescritas.
Para garantir a reparação aos cofres públicos, a Promotora de Justiça requer de forma liminar a indisponibilidade de bens do ex-secretário da Fazenda Antônio Marcos Gavazzoni e do ex-presidente do Deinfra Romualdo França Júnior, de modo solidário, no total de R$ 10,6 milhões.Na ação, ajuizada no dia 27 de março de 2019, a Promotora de Justiça demonstra, por meio de perícia, que 13 grupos empresariais receberam a título de indenizações e restituições já prescritas cerca de R$ 4 milhões, cujo valor atualizado chega aos R$ 10,6 milhões.
A correção monetária pelo atraso no pagamento da dívida principal tinha que ter sido exigido em até cinco anos após a quitação do montante devido, conforme prevê a legislação. Ocorre que as 13 construtoras esperaram mais de cinco anos para requererem o pagamento das multas. E coincidentemente, afirma a Promotora de Justiça, a maioria dos 13 grupos empresariais, com sede nas mais diversas unidades da federação, protocolou o pedido de pagamento no mesmo dia e praticamente na mesma hora, presencialmente. Os pedidos foram protocolados em 2008.
Além disso, a Promotora de Justiça demonstra na ação que o ex-presidente do Deinfra Romualdo França Júnior e o ex-Secretário da Fazenda sabiam que estavam pagando multas já prescritas. Ofício de uma diretora de administração do Deinfra alerta Romualdo sobre a prescrição das verbas pretendidas por uma das empresas. Em resposta, o ex-Presidente do Deinfra disse que pagaria as solicitações, mas excluiria as verbas prescritas. A perícia realizada a pedido da Promotoria de Justiça mostra que tudo foi pago, inclusive as indenizações prescritas.
”Trata-se de um verdadeiro descaso generalizado e doloso para com o erário. Uma obrigação prescrita é uma obrigação inexigível judicialmente e, portanto, seu adimplemento constitui um seríssimo dano ao erário”, explica a Promotora de Justiça. Darci Blatti sustenta, ainda, que os envolvidos ofenderam o princípio constitucional da legalidade, vez que atuaram de modo discricionário em uma situação que não lhes é autorizada tal postura. A Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao erário com pedido de liminar está sob análise do Judiciário.