Da Assessoria
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra nove pessoas pela morte do advogado Roberto Luís Caldart. O advogado foi agredido com um soco no pescoço, que resultou em sua morte, ao tentar evitar que os agressores retomassem, sem ordem judicial, a posse de um imóvel ocupado por seu cliente.
Na denúncia, a 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça narra que Rubi de Freitas contratou o serviço de segurança privada de Juliano Cleberson de Campos para retomar a posse de um apartamento ocupado por Agostinho Raupp Valim.
Juliano, então, montou a milícia, formada por mais um segurança particular e seis policiais militares. No dia 24 de maio Rubi e os oito contratados foram ao imóvel para forçar sua desocupação e para “lembrar” alguns dos inquilinos de suas obrigações.
Segundo a denúncia, Roberto Caldart, advogado de Agostinho, foi chamado e, ao chegar ao local, questionou a milícia se havia mandado judicial para retomar a posse do imóvel. A discussão, então, foi acalorada, e culminou com a agressão ao advogado. Ele recebeu dois socos, tendo o segundo – desferido pelo Policial Militar Jairo Lima Junior -, resultado em sua morte. Os laudos do Instituto Médico Legal descrevem que a vítima foi atingida no pescoço por golpe contundente (soco) causando a morte colapso cardíaco e asfixia.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a perícia concluiu que não era evidente a potencialidade do soco para tornar a morte previsível. Assim, os nove envolvidos foram denunciados por lesão corporal seguida de morte, e não por homicídio.
O crime, para o Ministério Público, deve ser duplamente qualificado, por haver omissão de socorro ” os réus, além de não auxiliarem a vítima, impediram seu atendimento, pois acreditavam que este estivesse “fazendo cena” – e por ter sido praticado por milícia privada.
A denúncia abrange os nove envolvidos em função de ter sido o comportamento anterior e ilícito de todos que criou o risco da ocorrência do resultado. A lesão corporal seguido de morte pode ser punida com pena de 4 a 12 anos de prisão, aumentada em um terço devido às qualificadoras. A denúncia ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.