Os Municípios de Laguna, Gravatal, Capivari de Baixo e Tubarão não fizeram a recuperação ambiental da área que utilizavam como lixão conforme haviam se comprometido em acordo extrajudicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto de 2001, está sendo executado. O MPSC entrou na Justiça na segunda-feira (14/8) para proteger o meio ambiente e garantir a saúde pública, pois a área está totalmente degradada e poluída. O MPSC também quer que os municípios paguem multa pelo descumprimento do acordo.
Na ação de execução de cumprimento de obrigação de fazer, os Promotores de Justiça com atuação na área do meio ambiente da região pedem para que o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna obrigue os municípios a apresentarem à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) um novo projeto de recuperação da área com base em Laudo Pericial produzido com financiamento do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. O Laudo Pericial comprovou que o local está severamente contaminado e impróprio para a ocupação humana. O lixão foi desativado em 2003, mas não recebeu obras de recuperação ambiental adequadas. Hoje os resíduos sólidos são destinados a Empresa que detém licença ambiental, mas o passivo ambiental foi deixado sem recuperação.
“Houve a simples compactação do material em meio a camadas de argilas, porém camadas finas, pois o material ainda encontra-se em parte na superfície. A área possui os materiais que seriam utilizados nas obras de recuperação ambiental, como tubulação e calhas de concreto… O que se percebe é um total abandono das atividades sem nenhum tipo de controle da poluição ambiental”, descreveu a perita que realizou o Laudo.
A perícia constatou, ainda, que a poluição gerada pelo depósito irregular de resíduos do antigo lixão causou poluição das águas e do solo na área.
Os municípios de Laguna, Gravatal, Capivari de Baixo e Tubarão utilizavam a área, que hoje pertence a Pescaria Brava, para depositar resíduos sólidos. No TAC firmado com o MPSC, em 2001, os entes públicos se comprometeram a desativar o lixão e, entre outras medidas, a recuperar o local. Segundo a ação, os municípios contrataram a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL (FAEPESUL) para produzir o projeto de recuperação. O projeto foi apresentado à FATMA, que o analisou e emitiu uma licença ambiental de operação para a recuperação da área com validade de seis meses. A licença não foi renovada e nem as suas condicionantes sequer foram comprovadas.
“A Fundação contratada não cumpriu o contrato por alegar possível inadimplência dos contratantes. A FATMA efetuou algumas autuações ao consórcio (formado pelos municípios signatários do TAC) que nenhum efeito prático surtiram”, sustentam os Promotores de Justiça Ana Paula Destri Pavan, Ernest Surt Hammer Schmidt, Fernanda Broering Dutra e Osvaldo Juvencio Cioffi Júnior na ação.
Desde 2012, a Promotoria Regional do Meio Ambiente de Tubarão, por meio do Promotor de Justiça Sandro Araujo, tentou convencer os prefeitos signatários do TAC a cumprirem todas as cláusulas do acordo, mas não obteve sucesso.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também apurou diversas irregularidades no processo de requerimento de licenciamento ambiental e chegou a notificar a prefeitura de Tubarão para que tomasse as medidas necessárias para o controle e monitoramento ambiental do antigo lixão em conjunto com os outros municípios. No entanto, segundo os Promotores de Justiça, nem assim foram tomadas medidas de efetiva recuperação da área.
O TAC foi assinado dentro do inquérito civil instaurado pelo MPSC com abrangência estadual para a implementação do Programa institucional “Lixo Nosso de Cada Dia”, que visava à implantação de aterros sanitários mediante licença ambiental, com a desativação dos lixões e a recuperação das áreas degradadas pelo depósito irregular de resíduos sólidos nos municípios catarinenses.
Em razão do descumprimento do acordo, os Promotores de Justiça também ajuizaram, paralelamente à ação de recuperação da área degradada, um outro processo para cobrar multa dos municípios signatários do TAC. Cálculo preliminar indica que a multa pelo descumprimento pode chegar a mais de R$ 42 milhões. O valor leva em consideração o período em atraso, que é 16/2/2004 a 11/8/2017.