Do MPSC – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública ambiental contra um organizador de uma rinha de galos no município de Tijucas, com o objetivo de que a sociedade seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais coletivos. Na esfera penal, como o crime ambiental praticado tem pena máxima não superior a dois anos e se trata de réu primário, foi feita proposta de transação penal.
Os promotores de Justiça Fred Anderson Vicente e Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira destacam na ação que, em outubro de 2017, uma diligência realizada pela Polícia Militar, pela Polícia Ambiental e pela CIDASC, feita por requerimento do Ministério Público, flagrou 41 pessoas na rinha de galos localizada no interior do município, pertencente ao suspeito. A prática das brigas de galo configura crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais.
O pedido da diligência foi decorrente de denúncia feita por um cidadão à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas. Na rinha de galos, na localidade de Itinga, interior de Tijucas, os agentes encontraram as pessoas – quatro delas menores de idade – atentas ao duelo de dois galos.
Na ocasião foram apreendidas 67 aves, que, devido ao estado nutricional e físico muito debilitado, tiveram de ser sacrificadas. Além das aves, a fiscalização encontrou uma série de acessórios utilizados nas rinhas, como esporas, biqueiras, equipamentos, seringas e medicamentos. Nos fundos do local havia, ainda, uma pequena criação de aves para uso futuro.
Para o Ministério Público, o promotor das rinhas causou dano ambiental através do sofrimento das aves, que eram submetidas a tratamento cruel. “As aves eram medicadas com hormônios para ficar mais fortes e irritadas, sendo posteriormente equipadas com biqueiras de plástico, ferro e até aço, e depois estimuladas a lutarem umas com as outras, por vezes até a morte”, completam os promotores de Justiça.
Assim, como o meio ambiente é um patrimônio pertencente a toda a sociedade e deve ser preservado em favor das gerações futuras, os promotores de Justiça sustentam que o dono da rinha de galos deve ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a serem destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para serem aplicados em prol da sociedade catarinense. Ainda não há decisão judicial na ação.