Um município da Serra Catarinense foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a três famílias que tiveram suas casas tomadas pela água. A falta de adequação na rede coletora de águas pluviais resultou nos alagamentos das residências. Aos valores de R$ 30 mil para cada uma serão acrescidos juros e correções monetárias. A decisão foi do juiz Rafael Steffen da Luz Fontes, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages, que julgou parcialmente procedentes os pedidos dos moradores.
Em 2011, a concessionária que administra a rodovia promoveu obras para resolver alagamentos em outra área próxima. No ponto onde o sistema de drenagem da rodovia interliga com o sistema de drenagem do município há um estrangulamento da tubulação e a rede pública municipal existente no local passou a não mais suportar todo o volume de água. Nos autos, a empresa afirma que comunicou a prefeitura sobre a ausência de capacidade da rede coletora municipal, porém o Município não tomou as providências necessárias.
Com a ocorrência de três chuvas fortes, em 2012 e 2013, e a falta de vazão da água, as casas ficaram alagadas e a mobília molhada. “Os fatos que ensejaram a presente demanda impuseram-lhes o sofrimento de ver sua residência abaixo d’água em algumas oportunidades, além do constante receio de que a situação vá se repetir”, destaca o magistrado na decisão ao tratar do dano moral. Em relação ao prejuízo suportado, deverá ser apurado para comprovar quais bens se perderam e seu valor.
As ações foram ajuizadas contra o município e a empresa. “A segunda demandada promoveu as necessárias obras que lhe competiam, localizadas no trecho objeto de concessão. Fora da faixa de domínio, o escoamento das águas compete exclusivamente ao município. Portanto, tem-se por caracterizado o ato ilícito exclusivamente por parte do primeiro réu”, frisa.
Cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.