Uma comissão especial da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Comarca de Biguaçu emitiu parecer técnico e jurídico, nesta quinta-feira (10), apontando a inconstitucionalidade e ilegalidade no projeto de lei nº 53/2016, que visa instituir a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município de Governador Celso Ramos. O documento diz que a “lei nasce morta” e foi entregue na tarde de hoje, ao presidente da OAB de Biguaçu, João Antônio de Souza Trajano.
O parecer foi elaborado pelos advogados Pedro Joaquim Cardoso Júnior, presidente da comissão especial; Daniel Cesar da Luz, vice-presidente; e Elisangela Etelvina Pontes, secretária-geral. O documento será enviado ao prefeito Juliano Duarte Campos (PSD), aos vereadores, e ao presidente da Seccional da OAB em Santa Catarina, Paulo Brincas.
Cardoso Júnior disse, ao Biguá News, que o texto em análise na Câmara de Vereadores do município infringe artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. “Além disso, não houve audiências públicas com a comunidade local, tampouco algum estudo socioeconômico sobre o impacto desse projeto na vida das pessoas que lá residem”, disse.
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Com relação à inconstitucionalidade, o advogado apontou que o projeto da TPA fere o inciso XV do artigo 5º, que trata do livre direito de locomoção em território nacional; o inciso XI do artigo 22, que estabelece privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte; e o inciso V do artigo 150, que proíbe estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
“O projeto também vai contra o inciso XII, do artigo16, da própria Lei Orgânica de Governador Celso Ramos, que veda ao município estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos, ressalvada à cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”, pontuou.
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O parecer também questiona o fato de o município ter recebido, ao longo de sua história, recursos estaduais e federais para estruturar o turismo, como investimentos em infraestrutura rodoviária, por exemplo. “Agora a cidade fecha as portas para todos os outros municípios da Federação, numa nítida jogata para primeiro conquistar as obras com recursos de arrecadação estadual e federal sob o argumento do bem comum, em nome do Turismo e Desenvolvimento, e depois institui a TPA para restringir o acesso comum à cidade”, diz trecho.
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Ações judiciais
Cardoso Junior disse que se o projeto de lei for aprovado com as ilegalidades apontadas, a OAB de Santa Catarina poderá solicitar ao Conselho Federal da Ordem para que ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, o Ministério Público também poderá ingressar contra o texto.
A TPA de Bombinhas, instituída em 2014, será julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no próximo dia 16 de novembro, também com apontamentos de inconstitucionalidade. Caso o TJSC acate a ação, todos os turistas que pagaram para acessar as praias de Bombinhas poderão ajuizar pedidos de ressarcimento.
Veja o parecer da OAB na íntegra clicando aqui (Vai abrir PDF)
Atualizada as 19h38