A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empresas que instalam películas automotivas a realizarem testes para verificar a quantidade de luz que passa pelos vidros. A medicação da transmitância luminosa do conjunto vidro-película tem o objetivo de garantir que a luz que passa pelos vidros está dentro dos limites definidos por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 4021/15, do deputado Evandro Roman (PSD-PR). O projeto original pretendia proibir a colocação de películas automotivas em áreas que comprometam o uso dos espelhos retrovisores.
O relator observou que a regulamentação feita pelo Contran (Resolução 254/07) já atenta para os retrovisores, ao definir regras para a colocação de película em qualquer área envidraçada que interfira na dirigibilidade do veículo.
Leal, no entanto, entendeu que a regulamentação vigente não trata da responsabilidade de quem instala a película de garantir que o conjunto vidro-película não ultrapassa os limites estabelecidos em regulamento. Assim, decidiu propor um substitutivo para tornar obrigatória a realização do teste de transmitância luminosa.
Segundo o Contran, a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não pode ser inferior a 75% (transparência) para vidros incolores dos para-brisas e a 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
O texto aprovado determina ainda expressamente que a instalação da película não poderá prejudicar a utilização dos espelhos retrovisores externos. Por fim, proíbe a aplicação de película refletiva e de película no para-brisa, excetuada área periférica não prejudicial à dirigibilidade do veículo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.