Duas representações eleitorais foram julgadas procedentes pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral. As sentenças proferidas cassaram os registros de candidatura do prefeito reeleito Ricardo Maldaner e dos vereadores Nadir Nicoli e Cecília Gueller, todos do município de Modelo (650 km a Oeste de Florianópolis).
Uma das representações foi proposta contra o candidato Nadir Nicoli, filmado por um eleitor praticando a captação ilícita de votos no dia das eleições, oferecendo dinheiro em troca dos votos. O vídeo foi amplamente compartilhado em toda a região por meio de aplicativos de celular e redes sociais. Nicoli teve seu registro de candidatura cassado e foi condenado a pagar multa de aproximadamente R$ 25 mil.
A outra representação, também por captação ilícita de votos, foi ajuizada contra o prefeito Ricardo Luis Maldaner, seu candidato a vice, Aldecir Bolis, e contra Cecília Gueller, candidata a vereadora. A representação relata que Lauri Gueller, marido de Cecília, tentou comprar votos dos cinco membros de uma família com um cheque de R$ 2,5 mil, que foi entregue às autoridades pela família.
De acordo com a representação, Lauri deixou claro para as testemunhas que a compra de votos tinha sido combinada com o candidato a prefeito Ricardo Luis Maldaner, que tentava a reeleição e acabou sendo eleito. Na mesma ocasião, pediu que votassem, pelo mesmo valor, em sua esposa, também reeleita.
Assim, Ricardo Maldaner, seu vice, Aldecir Antonio Bólis, e Cecília Gueller tiveram seus registros de candidaturas cassados, o que os impede de assumir os cargos aos quais foram eleitos. Também foram condenados a pagar multas individuais no valor de aproximadamente R$ 35 mil.
O promotor eleitoral Alexandre Volpatto avalia como muito positivas as representações e suas sentenças para fim de moralizar as eleições, fazendo com que os futuros candidatos evitem práticas ilegais. ¿Os fatos apurados também demonstram um amadurecimento do eleitorado, que não concordou com a corrupção eleitoral e levou as provas às autoridades competentes, gerando a cassação dos envolvidos¿,completa Volpatto.
Além de responder na esfera cível, os candidatos também responderão por crime eleitoral com pena de até quatro anos de reclusão e multa. Das sentenças cabem recursos com efeito suspensivo, de acordo com o art. 257, § 3º e § 4º do Código Eleitoral.
MPSC