Da Assessoria – Devido à pandemia de COVID-19, o cenário nas escolas não é mais o mesmo. Atualmente as unidades estão trabalhando com três sistemas de ensino diferentes: o presencial, o remoto e o híbrido/misto, a critério da escolha das famílias. Diante desta nova realidade, muitas crianças e adolescentes têm deixado de frequentar as unidades ou não estão fazendo a devolutiva das atividades. Por isso, a Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estão retomando o Programa de Combate à Evasão Escolar – APOIA, que visa garantir a permanência na escola de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, para que concluam todas as etapas da Educação Básica.
Além da retomada do preenchimento da plataforma do APOIA On-line, a Prefeitura vai lançar neste mês uma campanha direcionada às famílias sobre a importância de manter o vínculo com a escola, seja qual for o modelo de ensino escolhido em razão da pandemia.
A orientação é de que, principalmente as famílias que escolheram o ensino remoto ou híbrido, continuem a manter o contato com as unidades, respondendo às mensagens e atividades propostas pelos diretores e professores, o que é realizado pelos grupos de WhatsApp das turmas.
As unidades escolares estão seguindo todos os protocolos contra a transmissão do Coronavírus, com uso obrigatório de máscara e álcool em gel, entre outras medidas sanitárias previstas no Plancon Edu do município e das instituições, tornando o ambiente mais seguro para os profissionais e crianças.
“Para as famílias que optaram pelo ensino 100% remoto, o contato permanente com as instituições de ensino é de extrema importância, uma vez que este vínculo é fundamental para que a interação das famílias/crianças com os professores e o diálogo sejam mantidos, sobretudo em tempos de pandemia”, destacou Marina Koerich, gerente da Educação Infantil da Semed.
O secretário de Educação, Oscar Silva Neto, também destaca que “é nosso dever zelar pela educação das crianças do município. Estamos buscando todas as alternativas possíveis para que tudo ocorra da melhor maneira, com segurança e com respeito às legislações. Vamos unir famílias e poder público para que nossos alunos tenham acesso à escola pública, gratuita e de qualidade”.
Saiba mais sobre o programa APOIA*
O APOIA consiste em um instrumento de articulação de uma rede de trabalho conjunto formada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e escola, além de outros órgãos públicos que atuam na esfera protetiva, e que tem por objetivo combater a infrequência e a evasão escolar, resgatando os estudantes de volta à sala de aula.
As atividades escolares presenciais retornaram em Santa Catarina no mês de fevereiro, e junto com elas o programa APOIA foi retomado. As escolas devem voltar a utilizar o Sistema APOIA On-line para que a rede de proteção seja acionada com o fim de realizar o resgate dos estudantes em situação de infrequência escolar.
Para essa retomada, foi criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional para Reestruturação do Programa APOIA, composto por integrantes do MPSC, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), e de órgãos como a Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares, da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/SC), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dentre outros.
Diante do contexto advindo do Coronavírus, que demandou adoção de medidas de adaptação por todas as unidades escolares do Estado, com a implantação de três sistemas de ensino, o presencial, o remoto e o híbrido/misto, os professores e instituições ficam responsáveis pelos seguintes formatos de avaliação:
– Modalidade 100% presencial: faltar 5 vezes consecutivas e injustificadas ou 7 alternadas no período de 30 dias, o nome do aluno é inserido no sistema para a verificação da sua situação. Nesses casos, a regra não foi alterada;
– Modalidade 100% remota: o aluno não pode ficar 10 dias, a partir da data do prazo de entrega, sem entregar nenhuma das atividades ou interagir com os professores e nem justificar o atraso ou não realização das atividades propostas;
– Modalidade mista/híbrida: não podem ficar 10 dias, a partir da data do prazo de entrega, sem entregar nenhuma das atividades e sem justificar o atraso, além de não poderem apresentar 3 faltas presenciais consecutivas e injustificadas ou 5 alternadas no intervalo de 30 dias.
*Com informações do MPSC