A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou o município de São José, na Grande Florianópolis, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, a familiares de um homem cujos restos mortais foram removidos da sepultura sem qualquer aviso prévio ou notificação por parte da administração do cemitério.
“O município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da respectiva família. Esse proceder causa abalo emocional nos parentes envolvidos e autoriza a indenização por danos morais”, destacou o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da apelação.
Segundo consta dos autos, os parentes, desavisados, foram fazer visita ao cemitério municipal e prestar sua homenagem ao falecido – era Dia dos Pais – quando, para surpresa geral, não encontraram nada no local além do túmulo violado e, em seu lugar, um carneiro com três novos espaços para sepultamento.
“A municipalidade faltou com o dever de vigilância e cuidado na guarda e conservação dos túmulos, já que o cemitério, como bem público, é explorado pela administração [diretamente] ou sob o regime de concessão”, salientou o relator.
O município, em recurso, disse que foi obrigado a promover uma ampla reforma no espaço após constatar que 400 túmulos estavam em condição de abandono, iniciativa amplamente divulgada pelos órgãos de comunicação naquele período.
A câmara interpretou que, se houve desídia no cuidado das sepulturas, a prefeitura deveria envidar esforços no sentido de forçar os familiares a cumprir a lei, e não avançar sobre túmulos e extraviar restos mortais. “Houve, sim, a desastrosa limpeza do cemitério público sem a prévia notificação ou autorização dos familiares para a retirada das sepulturas e restos mortais. Neste caso, desnecessário verificar a culpa dos agentes que promoveram o serviço, pois se trata de hipótese de responsabilidade civil objetiva”, concluiu o desembargador.
Os restos mortais do homem jamais foram localizados e entregues aos familiares. A decisão na Apelação Cível n. 0000132-75.2007.8.24.0064 foi unânime, informa a assessoria do TJSC.