A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve a prisão do empresário Idair Antonio Piccin, decretada em abril de 2017, em decorrência da Operação Carne Fraca, da Polícia Federal. Caberá, por determinação da magistrada, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a análise do pedido de liberdade que teve como base a alegação de excesso de prazo.
Idair Piccin é um dos fundadores do Frigorífico Peccin Agroindustrial Ltda. Segundo as investigações da polícia e os depoimentos de auditores do Ministério da Agricultura, o frigorífico pagava propina para fiscais agropecuários e comprava notas fiscais falsas de produtos com carimbos do Serviço de Inspeção Federal.
A defesa sustentou excesso de prazo na prisão preventiva, sob a alegação de que a instrução criminal ainda não se encerrou por problemas ligados a outro acusado que está fora do país. “A insustentável situação em análise é tão desproporcional e absurda, que o ato coator não destinou uma linha sequer para justificar a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas ao paciente ou, ao menos, qual o risco que um homem sexagenário oferece à sociedade neste caso, em que não há qualquer possibilidade de reiteração criminosa”, argumentou.
Além disso, alegou que os predicados do empresário, a idêntica situação relativamente a corréus beneficiados com liberdade provisória e o fato de as condutas não terem sido praticadas com violência e grave ameaça demonstram que não estão presentes os requisitos da prisão processual.
Instrução correta
Em sua decisão, a ministra destacou que compete à defesa instruir correta e completamente o habeas corpus, bem como narrar adequadamente a situação fática. No caso, a defesa do empresário não trouxe aos autos o decreto que inicialmente determinou a prisão preventiva de Idair Piccin. “Dessa forma, não há como reconhecer a ilegalidade ventilada, no ponto”, disse a presidente do STJ.
Quanto à alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, a ministra Laurita Vaz constatou a configuração de constrangimento ilegal. Segundo ela, apesar de o relator do caso no TRF4 ter consignado que a defesa alegou no pedido “haver excesso de prazo da prisão preventiva”, a motivação para o prazo ter sido excedido não foi apresentada.
“Dessa feita, constatada negativa de prestação jurisdicional, deve ser determinada a análise da alegação omitida, por ser vedado incorrer em supressão de instância”, determinou a ministra.
Operação Carne Fraca
A operação da Polícia Federal investiga uma organização criminosa liderada por fiscais agropecuários federais e empresários do agronegócio. De acordo com a PF, os fiscais – que contavam com a ajuda de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Paraná, em Goiás e em Minas Gerais – se utilizavam dos cargos para, mediante propinas, facilitar a liberação de alimentos adulterados por meio de emissão de certificados sanitários sem a verificação da qualidade do produto.
A investigação envolveu grandes empresas, como a BRF Brasil, que controla marcas como Sadia e Perdigão; e também a JBS, dona da Seara, Big Frango e da Friboi, mas também de outras empresas e de frigoríficos menores, como Peccin e Mastercarnes, do Paraná.